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A pedido da CNA, governo regulamenta critérios sobre caracterização de áreas da União
Card conquista CNA

Norma desburocratiza os processos de demarcação de terrenos de marinha e marginais, garantindo o direto de propriedade de ocupações rurais limítrofes a essas áreas

9 de maio 2022
Por CNA

Brasília (09/05/2022) – A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades do setor e atualizou os critérios de demarcação de terrenos de marinha (que sofrem influência das marés) e marginais (à margem de rios federais).

A decisão está na Instrução Normatiza (IN) nº 28/2022 , publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Na avaliação da CNA, a medida é uma conquista para o setor agropecuário, pois aumenta a segurança jurídica para produtores rurais com imóveis localizados em áreas situadas no limite com esses locais.

A CNA, a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e Associação Rural de Pecuária do Pará (Arpp) participaram de audiências com representantes da SPU em 2021 e 2022 para defender a modernização das regras, diante da insegurança jurídica trazida pelas normas anteriores em relação à demarcação desses territórios.

Segundo a SPU, um dos resultados esperados é a maior precisão e eficiência no processo de demarcação dos terrenos e marinha e marginais, obtendo, por exemplo, maior identificação dessas áreas para facilitar a desburocratização e viabilidade técnica de processos de regularização fundiária, com o uso de tecnologias como o sensoriamento remoto e drones.

“O novo normativo trará maior clareza e transparência para a correta destinação de áreas não demarcadas ainda, em especial na região do Bioma Amazônia. Porém ainda necessita de algumas modificações em outros normativos da SPU”, explicou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.

Os produtores rurais interessados em obter informações detalhadas sobre o novo normativo, podem entrar em contato com as federações estaduais de agricultura ou com a Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA.

Veja a IN nº 28/2022: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-spu/seddm/me-n-28-de-26-de-abril-de-2022-397603795

Link telefones/endereços federações: https://www.cnabrasil.org.br/federacoes

Assessoria de Comunicação CNA

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