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Paraná

Análise: Boas práticas no feijão garantem qualidade no campo e no mercado
Analise boas praticas

FAEP tem orientado o produtor em relação ao manejo que precisa ser adotado e também os pontos de atenção no cultivo

22 de junho 2021

Por: Comunicação Social – Sistema FAEP/SENAR-PR

Por Ana Paula Kowalski - Técnica do DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR

Assim como em qualquer cultura agrícola, a adoção de boas práticas na cultura do feijão visa uma produção eficiente, segura e em consonância com a legislação vigente, aspectos fundamentais para trazer segurança e credibilidade aos produtores rurais frente aos compradores e agentes fiscalizadores (Ministério da Agricultura no âmbito nacional e a Adapar no estadual). O controle das etapas do processo produtivo permite também uma melhor eficiência das tecnologias utilizadas, otimização de resultados e facilitação da integração com os demais agentes da cadeia produtiva, com rastreabilidade até chegar ao consumidor final. Ou seja, o manejo adequado do solo, água, pragas, doenças e plantas daninhas e o pós-colheita garante segurança ao produtor rural, beneficiador, armazenador, embalador e consumidor.

Para o produtor rural e armazenador, especialmente, o uso racional de insumos reflete em custos de produção menores. Ainda, no âmbito das boas práticas, é imprescindível a utilização somente de defensivos agrícolas autorizados para o feijão, nas doses recomendadas e respeitando o intervalo de segurança, conforme a recomendação do profissional habilitado, do receituário agronômico e da bula do defensivo agrícola.

Manejo da dessecação

O manejo pré-colheita é um ponto de atenção, pois permite antecipá-la e uniformizar a maturação das vagens. São poucos os produtos cadastrados pela Adapar para uso e comércio no Paraná. Somente os produtos à base dos ingredientes ativos glufosinato de amônio e diquate são autorizados. A lista de produtos comerciais liberados, cancelados ou liberados com restrição de uso está disponível no site da Adapar. Além disso, é fundamental seguir a recomendação do agrônomo especificada em receituário agronômico.

O intervalo de segurança ou período de carência é outro ponto de atenção, informado em bula, e que corresponde ao intervalo entre a última aplicação do defensivo agrícola e a colheita. O intervalo de segurança é de sete dias para produtos à base de diquate e cinco dias para os à base de glufosinato de amônio.

Sistema de produção

No Paraná, o Projeto Grãos Centro- -Sul de Feijão e Milho, do IDR-Paraná, desenvolve há 31 anos um trabalho junto aos agricultores familiares com ações voltadas para tecnologia de produção e boas práticas agrícolas. O trabalho de campo tem sido realizado em parceria com a Embrapa, Instituto Agronômico de Campinas (IAC) e a empresa Syngenta.

Os resultados são notáveis, com produtividade média das unidades demonstrativas de 2.490 kg/ha, 61% superior à média do Paraná na safra 2019/20. Dentro do escopo de boas práticas, o projeto está no 6° ano de avaliações do Manejo Integrado de Pragas na cultura do feijão (MIP-feijão). O protocolo de monitoramento foi fechado há quatro anos em um trabalho conjunto entre Iapar, Emater (atual IDR-Paraná), Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Syngenta. Na safra das águas (1 ª safra), o número de pulverizações de inseticidas foi reduzido pela metade com produtividade média de 2.380 kg/ha contra 2.216 kg/ha em áreas que não utilizam MIP. Na safra da seca (2ª safra), o número de pulverizações foi reduzido de 3 para 2 com produtividade média de 2.056 kg/ha contra 1.899 kg/ha.

A transferência de tecnologia tem sido feita por meio de reuniões, dias de campo, excursões, semanas de campo, encontros e cursos/oficinas.

É importante que iniciativas como essa sejam replicadas e apoiadas para ter um alcance e visibilidade maiores, visando capacitar o maior número de produtores em boas práticas agrícolas para a cultura do feijão.

Monitoramento da qualidade

Em 2008, o Ministério da Agricultura instituiu o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para monitorar a qualidade dos produtos vegetais nacionais e importados comercializados no Brasil. Como parte do programa são feitas amostragens e análises laboratoriais em produtos, incluindo o feijão. Nestas análises são monitorados os resíduos de defensivos agrícolas e contaminantes químicos e biológico.

Quando são detectadas inconformidades nas amostras, é iniciado um processo de investigação. O estabelecimento onde foi realizada a coleta, como embaladores de feijão, são chamados a apresentar as informações de autocontrole e, se comprovada a não conformidade, são autuados pela fiscalização. As informações de autocontrole dizem respeito às ações preventivas que o embalador adota na compra dos produtos para garantir a rastreabilidade até o seu vendedor, produtor rural.

A quantidade de amostras do PNCRC/Vegetal a ser coletada é determinada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa. A distribuição desta quantidade de amostras por cultura agrícola e ao longo do ano safra é realizado pelo Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, que também é responsável pelas coletas por meio de seus auditores fiscais. Mesmo com a pandemia de Covid-19, as coletas e análises de amostras continuam sendo realizadas.

Amostragem estadual A fiscalização nas propriedades rurais no Paraná é competência da Adapar, que realiza monitoramento e coleta amostras de produtos vegetais. Estas são embaladas, identificadas, lacradas e acompanhadas do Termo de Coleta de Amostra. Duas partes das amostras são encaminhadas ao laboratório credenciado e uma fica em poder do fiscalizado para realização de perícia de contraprova, caso necessário.

Caso as análises das amostras evidenciem resíduos acima do estabelecido ou de produto proibido para a cultura, o produtor rural será notificado por meio do Termo de Fiscalização da irregularidade, com cópia da análise laboratorial.

Caso não concorde com o resultado, o produtor rural poderá solicitar análise pericial da contraprova da amostra em seu poder ou da 3ª via armazenada no laboratório, no prazo de 10 dias, arcando com o custo da análise. O agricultor poderá indicar perito, engenheiro agrônomo ou técnico habilitado para acompanhar a análise pericial. Caso o agricultor declare por escrito que não tem interesse em solicitar a análise pericial, ou caso o resultado da análise confirme o resíduo proibido ou acima do limite máximo, será lavrado o Auto de Infração.

A fiscalização também investiga se os produtos comerciais adquiridos pelo agricultor têm receita agronômica, se estas conferem com as culturas plantadas na área, e caso constate irregularidades, autuará também o profissional legalmente habilitado por receita errada e o comerciante do defensivo agrícola em caso de falta de receita.

Leia mais análises sobre o agronegócio no Boletim Informativo .

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