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Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de abril em Sergipe
Essa é a última fase para o estado receber o selo de zona livre da doença sem vacinação
Por: Ascom Sistema Faese/Senar
Fonte: Sistema Faese/Senar
A campanha de vacinação contra febre aftosa em Sergipe, este ano, acontece de 1º a 30 de abril. Todos os bovinos e bubalinos do território sergipano deverão ser imunizados e declarados. Essa é a última fase para Sergipe receber o selo de Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação.
A vacinação ainda é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários dos animais. As doses podem ser compradas em uma das revendedoras autorizadas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) e mantidas entre 2°C e 8°C.
“Essa campanha é histórica, ela marca o fim de uma Era para o setor agropecuário sergipano. Após ela, Sergipe será considerado um estado livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. Isso representa um marco que elevará o padrão comercial das mercadorias do setor”, afirma Ivan Sobral, presidente do Sistema Faese/Senar.
Há quase 30 anos, Sergipe não registra nenhum caso de febre aftosa e, por isso, já é considerado Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação. A partir de maio, após cumprir todos os pré-requisitos, o estado será considerado Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação, processo previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE PNEFA), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
No entanto, enquanto a certificação de Zona Livre da Febre Aftosa sem Vacinação não chega, é preciso garantir a imunização do rebanho e declarar a vacinação através do sistema informatizado (Siapec3), e-mail: codea@emdagro.se.gov.br , pelo telefone (79) 9 9191-4341 ou no Escritório da Emdagro.
Fedesa
Para alcançar o selo de Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação, Sergipe precisou cumprir com alguns critérios que visam a seguridade dos rebanhos sergipanos e dos pecuaristas. Um deles, a criação do Fundo Emergencial de Defesa Sanitária do Estado de Sergipe, o Fedesa/SE, responsável pela indenização de produtores caso haja identificação da doença em seus rebanhos.
O fundo é sustentado através da contribuição voluntária dos pecuaristas no valor de R$1 por animal. A doação pode ser feita por meio do Pix CNPJ: 51.363.105/0001-46 (Fundo Emergencial de Defesa Sanitária do Estado de Sergipe).