Brasília (04/07/2025) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou do “1º Congresso Nacional de Contabilidade e Tributação do Agronegócio” e alertou os contadores e produtores rurais sobre o período de transição da Reforma Tributária a partir de 2026.
O evento, realizado de 4 a 6 de julho, em São Paulo, é voltado para contadores autônomos, donos de escritório contábil, contadores em regime de CLT e em transição de carreira que desejam ter acesso a informações práticas e avançadas sobre a contabilidade e tributação do agro.
O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, palestrou, na sexta (4), sobre as oportunidades e perspectivas do setor frente a reforma tributária. Ele informou sobre a mudança do antigo modelo tributário para o novo, os próximos passos da regulamentação e a necessidade de o setor se preparar para o início da transição.
Dentre as recomendações, Renato listou a organização dos documentos, revisão e adequação dos processos internos, possível ajuste contratual, consolidação das práticas de gestão, benefícios tributários e incentivos e planejamento estratégico.

Em sua fala, o coordenador pontuou as principais mudanças no regime tributário e as conquistas para o produtor rural e os consumidores.
Conchon citou as alíquotas reduzidas para o agro; isenção de IPVA sobre tratores e máquinas; regimes diferenciados para produtores rurais, cooperativas e biocombustíveis; a não incidência de imposto seletivo sobre produtos agropecuários; desoneração na aquisição de bens de capital, entre outras conquistas.
Segundo ele, a Confederação atuou desde o início para que nenhuma atividade produtiva fosse inviabilizada ou que outros elos da cadeia fossem prejudicados. Além disso, a entidade participou na construção da Lei Complementar e na construção do texto do regulamento infralegal, junto à Receita Federal.
A CNA enviou propostas sobre limite de receita, contratos de integração, conceito de produto in natura, crédito presumido, destaque de valores em documento fiscal, local de desembaraço aduaneiro.