CNA avalia como positiva decisão do Conama sobre regras para queima da palha de cana

Conselho Nacional do Meio Ambiente atendeu ao pleito da entidade

Por CNA 30 de outubro 2025
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Brasília (30/10/2025) — A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou para uma decisão favorável aos produtores rurais anunciada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na quarta (29), sobre regras para a queima da palha de cana-de-açúcar.

O Conama decidiu por não incluir a queima de palha da cana-de-açúcar entre as atividades sujeitas à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A CNA justificou que o tema já está integralmente regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Para a entidade, a decisão do Conama reforça a segurança jurídica dos produtores rurais e reconhece o empenho do setor em adotar boas práticas de manejo e controle do fogo, equilibrando sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva.

A decisão foi tomada em reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), com base em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

O documento concluiu que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo já define regras claras e instâncias responsáveis pela gestão do uso do fogo, como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa na coordenação da política nacional.

De acordo com a legislação, o uso do fogo é permitido no corte de cana-de-açúcar em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que observadas as normas do órgão ambiental estadual.

A lei também estabelece procedimentos simplificados para a queima controlada, dispensando o licenciamento ambiental e os estudos de impacto (EIA/RIMA), desde que haja plano de manejo integrado e que sejam respeitadas as condições locais adequadas de tempo e segurança.

Segundo o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, qualquer nova resolução sobre o assunto poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica para o setor produtivo.

“A decisão do Conama evita retrocessos e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que já traz regras modernas e equilibradas para o manejo do fogo, respeitando tanto a realidade do campo quanto a proteção ambiental”, afirmou.

O Conselho manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama de exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental, garantindo que o processo continue alinhado com a legislação e a proteção ambiental.

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