ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA debate impactos do fim de benefícios fiscais e tributários para o agro
GT ECONOMICO 210211 185001

Grupo de Trabalho Econômico se reuniu na quinta (11) por videoconferência

11 de fevereiro 2021
Por CNA

Brasília (04/02/2021) O Grupo de Trabalho Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na quinta (11) para debater, entre outros pontos, os impactos da redução dos subsídios tributários (PEC 186/2019) e o fim dos benefícios fiscais estaduais (Lei Complementar 160/2017) para o setor agropecuário.

A Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, foi apresentada pelo governo federal e prevê questões como a suspensão de auxílios, vantagens e benefícios, além da redução de salários no serviço público. As regras da PEC poderiam ser utilizadas sempre que as despesas superarem as receitas

O diretor da consultoria Contas Abertas, Gil Castelo Branco, fez uma palestra sobre o tema e alertou sobre as consequências negativas da redução de benefícios fiscais e tributários para o agro.

Outro tema tratado foi a Lei Complementar 160/2017, que permitiu o fim dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal sem autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Essa Lei tem por finalidade revogar os benefícios fiscais do ICMS, anteriormente concedidos pelos estados, em desconformidade com as regras do Confaz. Só serão revogados os benefícios fiscais interestaduais realizados por lei estadual”, explicou o diretor executivo do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária (IFAG), ligado à Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Edson Alves Novaes.

Os representantes do GT Econômico também discutiram as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, os Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991, ambos com validade até 31 de março de 2021, além dos ajustes no sistema do Imposto Territorial Rural (ITR) e problemas nas emissões de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) dos produtores que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural.

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