CNA debate limites de enquadramento no Simples e transação tributária no contencioso administrativo
Tema foi tratado em audiência pública no Senado
Brasília (20/12/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na segunda (19), de audiência pública no Senado para discutir o Projeto de lei Complementar (PLP) 127/2021, que altera os limites de receita bruta anual para fins de enquadramento de empresas no Simples Nacional e propõe mudanças na competência para proposta e regulamentação da transação tributária na esfera administrativa.
O texto foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda votação no Plenário do Senado. No entanto, a assessora jurídica da CNA, Raquel Andrade, alertou para uma emenda incorporada ao texto na CAE, que dá exclusividade à PGFN para a transação no contencioso administrativo fiscal, tirando a atribuição da Receita Federal, atualmente competente para a função nos termos da Lei n° 14.375/2022.
Segundo ela, esta emenda, se mantida, geraria uma burocratização das transações tributárias e insegurança jurídica. “A concentração da transação no âmbito administrativo na Procuradoria da Fazenda Nacional, a nosso ver, burocratiza o procedimento de adesão à transação, porque coloca mais uma fase desnecessária. E aí você vai ter que inscrever o débito em dívida ativa, além de aumentar os encargos”. Desta forma, ela defendeu a rejeição da emenda que estabelece a alteração da cobrança.
O debate foi realizado na Comissão do Senado do Futuro (CSF) e reuniu representantes da Receita Federal do Brasil; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Sebrae; Confederação Nacional da Indústria (CNI); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Turismo e Serviços (CNC).
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