CNA debate tributação indireta na cadeia do agro
Tema será abordado no primeiro painel do 2º Seminário de Tributação do Agronegócio, promovido pela CNA com o site Jota
Brasília (24/08/2022) - Os tributos indiretos e seu impacto em toda a cadeia do agronegócio são temas do primeiro painel do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, que acontece no dia 15 de setembro. O evento virtual é uma parceria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o site Jota e será transmitido pelos canais de Youtube da CNA e do portal .
Para Fábio Calcini, doutor em Direito pela PUC/SP, especialista em tributação, a discussão em torno dos tributos indiretos no agronegócio se tornou ainda mais relevante quando a segurança alimentar ocupou o centro do debate mundial após a pandemia e a guerra na Ucrânia. Calcini será um dos palestrantes do painel.
“Vamos falar de PIS/Cofins na peculiaridade que o setor do agronegócio possui, desde a produção até a exportação via trading, na indústria de alimentos e também no consumo, que justificam uma tributação diferenciada, para abordar justamente a produção de alimentos, uma das bandeiras mais importantes do mundo de hoje”.
A complexidade da cobrança dos impostos indiretos será o fio condutor da fala de Maysa Pittondo Deligne, doutora e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Maysa também será palestrante do painel.
“Vamos abordar as questões mais polêmicas para o agronegócio, focando em PIS/Cofins. A legislação traz hipóteses de não cumulatividade e nós vamos discutir essa não cumulatividade especificamente no agro, tratando quais os créditos que podem ser tomados e o que gera ou não discussão. Faremos um panorama geral das possibilidades de creditamento, para evitar a incidência em cascata. Há muita discussão sobre o que pode creditar e o que não pode. O termo insumo, por exemplo, não é especificado na lei como o frete e esse tipo de discussão acaba no Carf”.
O painel também abordará questões práticas da não-cumulatividade, conforme explica Calcini.
“O crédito presumido serve para abater o próprio PIS/Cofins da agroindústria. E quando não é possível o abatimento, porque a venda é exonerada, é possível ter crédito em dinheiro ou abater de outros impostos federais”.
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