ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA discute regulamentação da lei de bioinsumos
Reuniao gt bioinsumos

Confederação criou um grupo de trabalho para tratar do tema. Primeira reunião do GT aconteceu na quarta (7)

8 de maio 2025
Por CNA

Brasília (08/05/2025) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Lei de Bioinsumos (15.070/2024), na quarta (7), para discutir as principais conquistas obtidas com a aprovação da lei e as contribuições regionais para a regulamentação.

A lei foi sancionada em 23 de dezembro de 2024 e trata de temas que vão desde a pesquisa e produção de bioinsumos, inclusive produção de bioinsumos para uso próprio, até a destinação de resíduos e embalagens.

“O novo marco regulatório traz segurança jurídica para o produtor que produz o próprio bioinsumos, uma alternativa que promove a adoção e ampliação da sustentabilidade da produção agropecuária”, afirmou a assessora técnica da CNA, Letícia Fonseca, que fez uma apresentação para o grupo sobre o que a nova lei traz em relação ao tema.

Segundo ela, a intenção do GT é fazer uma ampla discussão com as federações de agricultura e pecuária estaduais para entender as especificidades e desafios em cada região, assim como levantar as soluções e estratégias já trabalhadas, trazendo subsídios para a elaboração de propostas do Sistema CNA/Senar.

Letícia elencou alguns pontos a serem trabalhados em regulamento. Dentre eles, a manutenção do escopo amplo, ancorando todos os bioinsumos, ferramentas e tecnologias já desenvolvidas e fomento novas descobertas.

Será trabalhado ainda no regulamento o cadastro simplificado, orientações de documentação para transporte, necessidade de acompanhamento de responsável técnico na produção de bioinsumos para uso próprio, além de outras disposições, como as diretrizes de registro no caso de produtos para fins comerciais, como o registro simplificado para produtos similares.

“A Lei foi construída após grande alinhamento entre os setores envolvidos, de modo a trazer segurança jurídica para quem desenvolve tecnologia, assim como para o produtor que faz uso no campo. Para isso, é necessário que o decreto mantenha as inovações, permitindo eficiência e celeridade nos processos de registro, sem possibilitar reservas de mercado, por exemplo”, ressaltou Letícia.