CNA divulga orientações sobre Nota Fiscal Eletrônica
Emissão será obrigatória a partir de 3 de fevereiro
Brasília (30/01/2025) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um Comunicado Técnico com orientações sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelos produtores rurais.
Acesse aqui o Comunicado Técnico.
A emissão da NFe digital, que substituiu a nota física, passa a valer a partir do dia 3 de fevereiro. Esse documento fiscal é usado para registrar a venda de produtos agropecuários, “garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor”.
Esse novo modelo foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, e passou por vários ajustes para que o setor pudesse se adequar à nova norma.
O prazo de 3 de fevereiro abrange produtores que emitirem nota fiscal destinada ao seu próprio estado (operações internas), com faturamento superior a R$ 360 mil/ano em 2023 ou 2024, ou para outras unidades da federação (operações interestaduais), independentemente do valor e do volume de faturamento.
Para os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade será em 5 de janeiro de 2026. A NFe será emitida pelos estados e DF.