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CNA pede para participar de julgamento de ação sobre validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho
Entidade protocolou, no STF, pedido de admissão como amicus curiae
Brasília (07/06/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para participar do julgamento de um recurso que trata sobre a validade do acordado sobre o legislado, um dos pontos da Reforma Trabalhista defendidos pela entidade.
O Agravo do Recurso Extraordinário (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida, diz respeito especialmente à validade de cláusula de um acordo coletivo que suspendeu o pagamento de horas in itinere, tempo de percurso do funcionário até o local de trabalho, pois, segundo a empresa, estava previsto o fornecimento do transporte aos empregados.
A entidade reforça a necessidade de garantia da efetividade do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, e pela segurança jurídica dos pactos coletivos firmados entre empregadores e empregados.
O caso começou tramitando no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás e depois foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ARE chegou no ano passado ao STF e o relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
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