CNA promove live para debater recuperação judicial de produtores
Live foi realizada na quarta (9)
Brasília (10/11/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live, na quarta (9), para discutir a recuperação judicial de produtores rurais e a necessidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal.
O debate online foi conduzido pelas assessoras jurídicas da CNA Viviane Faulhaber e Raquel Andrade e teve a participação da assessora do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vivian Leal e da procuradora da Fazenda Nacional Daniele Zanforlin.
Assista a íntegra da live no link https://www.youtube.com/watch?v=3fwky8oCF7I
Em sua apresentação, Vivian falou das alterações promovida pela Lei nº 14.112/2020 na Lei da Recuperação Judicial e Falência e das inovações que ela trouxe em relação às mudanças anteriores. “A reforma da lei trouxe novas ferramentas que resolvem, de forma mais eficaz, os entraves entre as empresas e as dificuldades em relação ao fisco”, disse.
Para a assessora, a recuperação judicial é importante para as empresas se reestabelecerem economicamente, principalmente após o cenário da pandemia, e também para que o fisco consiga gerenciar a inadimplência de tributos e obrigação tributária.
Já a procuradora da Fazenda Nacional Daniele Zanforlin informou que a reforma da Lei 11.101/05 reconheceu a divisão de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução fiscal e lembrou da exigência da regularidade fiscal imposta pelo artigo 57 da referida lei.
Daniele esclareceu que apesar de o crédito tributário não participar do plano de recuperação judicial das empresas, a apresentação da certidão de regularidade fiscal é exigida. “Nesse ponto é importante compreender que não é só a certidão negativa, mas também positiva, ou seja, o crédito existe, mas a exigibilidade está suspensa, seja por parcelamento, moratória ou decisão judicial”.
A procuradora destacou que a obrigação de apresentação das certidões é, portanto, essencial para garantir a execução do plano de recuperação judicial, “pois não há efetiva recuperação deixando em aberto relevante passivo tributário”.
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