CNA realiza live sobre arrendamento rural e imposto de renda
Transmissão aconteceu na terça (21)
Brasília (22/10/2025) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou uma live, na terça (21), sobre os aspectos jurídicos e tributários do contrato de arrendamento rural, e orientou os produtores sobre o melhor enquadramento na modalidade a fim de evitar futuros problemas com a fiscalização.
O encontro contou com a participação dos assessores jurídicos da CNA, Rhuan Oliveira e Viviane Faulhaber, além da participação da convidada Liliane Bertelli Imura Cisotto, advogada e especialista em Direito Tributário e em agronegócio.
O debate esclareceu diferenças entre parceria e arrendamento e trouxe aspectos práticos dos dois conceitos. O arrendamento possui natureza de aluguel e, sendo assim, não compõe receita da atividade rural. Por outro lado, o contrato de parceria, que presume esforços conjuntos dos envolvidos, naturalmente compõem a atividade rural, por ser fruto dessa, na qual se compartilham os riscos.
Segundo o assessor jurídico da CNA, Rhuan Oliveira, o tema ainda gera dúvidas entre produtores e que o objetivo da live foi explicar os principais pontos.
“Esse tema aflige produtores rurais e trabalhadores dessa área. Muitos não sabem que a operação está configurada de forma errada. Por isso, nosso intuito é conscientizar o produtor rural para fazer tudo com clareza e conhecimento, evitando prejuízos e problemas”, afirmou.
A assessora jurídica Viviane Faulhaber ressaltou que a caracterização do arrendamento está ligada à essência jurídica do contrato.
“O fato de o arrendamento não ser considerado uma atividade rural tem a ver com a natureza e a essência do negócio jurídico. É fundamental compreender essa distinção para definir corretamente o enquadramento e cumprir as obrigações fiscais”, explicou.
Ao final, Liliane Cisotto reforçou que o arrendamento precisa ser pensado como um efetivo aluguel e, portanto, classificado como tal para fins de imposto de renda.
“Mesmo sendo tipicamente rural, o arrendamento é considerado, para fins fiscais, uma forma de locação. Isso significa que o arrendatário deve emitir nota fiscal com as devidas contribuições e contabilizar receitas e despesas, enquanto o arrendador precisa oferecer os valores à tributação como rendimento recebido”, alertou.