ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA realiza reunião conjunta do GT Econômico e Comissão de Assuntos Fundiários
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Medida Provisória 1.227/24 e a ratificação de Títulos de Domínio situados nas faixas de fronteira foram os temas discutidos

2 de julho 2024
Por CNA

Brasília (02/07/2024) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na terça (2), uma reunião conjunta do Grupo de Trabalho Econômico e da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários para discutir a Medida Provisória 1.227/24 e a ratificação de Títulos de Domínio situados nas faixas de fronteira.

O presidente da comissão e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, conduziu os debates.

Na reunião, o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, falou sobre a MP e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.197/24, que alteraram a competência do julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Renato Conchon afirmou que apesar de o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ter devolvido ao governo parte do texto da medida provisória, outros dois pontos ainda preocupam o setor agropecuário.

O primeiro tema diz respeito às restrições em relação aos benefícios fiscais concedidos às empresas pela União. As mudanças tratam da necessidade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal e da imposição de novas condicionantes para a utilização de benefícios.

O segundo trata da delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o ITR da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio. De acordo com Renato, os impactos são a não uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores e a redução nas chances de êxito em discussões administrativas.

A assessora técnica da CNA, Maria Angélica Feijó, explicou que isso significa que pode haver maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do imposto.

“O cenário previsto é de multiplicação de entendimentos sobre questões específicas, onde cada município vai poder julgar as controvérsias da forma que lhe convém”, disse Maria.

Durante muitos anos, o julgamento de controvérsias no ITR em primeira instância ficou a cargo da Receita Federal e de segunda instância do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), construindo uma jurisprudência e pacificando as discussões sobre o tema.

A CNA, junto com as federações estaduais de agricultura e entidades do setor, continuará trabalhando para excluir esses dois temas da Medida Provisória 1.227/24.

Outro assunto discutido na reunião foi a cartilha sobre a ratificação de Títulos de Domínio situados nas faixas de fronteira, elaborada pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep). O assessor jurídico, Klaus Dias, apresentou o documento.

A cartilha, desenvolvida em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), traz informações sobre o que é ratificação de títulos em fronteira, quem precisa fazer, quais os documentos necessários, como obter os documentos, qual a data limite, regras gerais sobre o tema, tanto a nível Federal quanto estadual.

Clique aqui para ler a cartilha.

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