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Paraná

CT de Meio Ambiente do Sistema FAEP aborda questões relacionadas a recursos hídricos
Agua

Cobrança pelo uso da água, incêndios em propriedades rurais e disputas entre a lei da Mata Atlântica e o Código Florestal pautaram a reunião

30 de outubro 2024

Por: Comunicação Sistema FAEP

Fonte: Comunicação Sistema FAEP

Agricultores e pecuaristas do Paraná com mais áreas acima de seis módulos fiscais devem passar a pagar pela água utilizada em suas propriedades – embora ainda indefinida a data. A cobrança deve ser regulamentada por uma lei, que será elaborada e discutida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O Sistema FAEP acompanha o tema, para garantir que os produtores rurais não sejam lesados e que a cobrança seja estabelecida de forma justa. A questão foi um dos principais pontos debatidos na reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP, realizada nesta segunda-feira (21), na sede da entidade, em Curitiba.

“A cobrança da água é inevitável. A pergunta é qual o tempo que levará para que isso seja efetivado. O mais importante é que estamos acompanhando o processo legislativo, para que a lei [que estabelece a cobrança] venha de forma que o produtor seja menos penalizado”, disse o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, na abertura da reunião.

A isenção do uso da água consta da Lei 12.276, de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná . O primeiro parágrafo do artigo 53 estabelece a isenção de cobrança pelo uso da água de pequenos produtores rurais – que possam propriedades de até seis módulos fiscais. O segundo parágrafo, por sua vez, estende o benefício a todos os produtores rurais do Estado.

Aristeu Sakamoto, José Carlos Colombari e Ágide Eduardo Meneguette

Ocorre que um questionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) provocou o veto desse segundo parágrafo. Com isso, os produtores rurais que tenham propriedades com áreas superiores a seis módulos fiscais devem passar a pagar pelo uso dos recursos hídricos. Em razão disso, o Sistema FAEP se adiantou e iniciou um processo de interlocução com os deputados estaduais, a fim de chegar a uma solução equilibrada.

“Primeiro, é preciso entender a diferença entre gastar água e usar água. O setor agropecuário não gasta água, como é o caso da indústria. O agro usa a água, porque a água destinada à produção rural volta ao meio ambiente, sem precisar passar por tratamento”, defende a advogada Samanta Pineda, que representa o Sistema FAEP. Ela defende que seja estabelecida uma metodologia de cálculo com base nos diferentes níveis de uso da água no meio rural.

Além disso, os membros da CT assistiram a uma apresentação sobre a questão hídrica no Paraná, proferida por Aristeu Sakamoto, presidente do Sindicato Rural de Cambará. A programação também incluiu uma palestra sob o tema águas subterrâneas, ministrada pelo geólogo Herman Vargas, vice-presidente da Associação Paranaense de Águas Subterrâneas.

Fogo

Os incêndios florestais também foram tema da reunião. Em setembro deste ano, o Paraná já havia batido o recorde histórico de incidentes no campo – com mais de 11 mil focos registrados. Na maioria dos casos, os focos começam fora das propriedades rurais e, posteriormente, o fogo tem se alastrado para áreas produtivas.

Em razão disso, O Sistema FAEP tem orientado produtores rurais a registrarem Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil, assim que a propriedade seja atingida por incêndio. Nesse documento, os produtores precisam descrever o incidente da forma mais detalhada possível. É preciso descrever de onde veio o fogo, as áreas atingidas e que providências foram tomadas – como o acionamento dos Bombeiros ou de brigadas de incêndio. Além disso, o Sistema FAEP orienta que se tirem fotos dos locais atingidos pelo fogo.

Essa documentação se faz necessária porque os produtores podem ser multados pelos incêndios, até cinco anos depois da ocorrência. “O produtor precisa comprovar que o fogo não se originou na propriedade. No BO, precisa descrever a dinâmica do fogo e as ações preventivas que adotou, se tinha aceiro, por exemplo, se acionou os Bombeiros. Tudo tem que estar documentado”, disse a advogada Samanta Pineda.

Mata Atlântica x Código Florestal

Os membros da Comissão Técnica também foram informados sobre o impasse ambiental envolvendo as regras para as “áreas consolidadas”, previstas no Código Florestal Brasileiro de 2012, válidas para o bioma Mata Atlântica. O imbróglio judicial questiona se a regularização ambiental das propriedades rurais nessas áreas consolidadas deve ser feita com base na Lei da Mata Atlântica ou com base no Código Florestal.

O Sistema FAEP defende a validade e a constitucionalidade do Código Florestal para essas áreas consolidadas. Em razão disso, esse margo regulatório deve prevalecer e servir como base para os processos de licenciamento e regularização ambiental. “O prejuízo maior é do produtor rural do Paraná, já que outros estados utilizam o Código Florestal para regularizar suas áreas e produzir mais”, disse a advogada Luiza Furiatti.