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Paraná

Decreto regulamenta programa ambiental de áreas rurais do Paraná
Reserva legal

Documento traz formas, prazos e procedimentos que irão beneficiar quase 400 mil pequenas propriedades

8 de novembro 2018

A governadora Cida Borghetti assinou, no dia 29 de outubro, decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas pela agilidade dos processos.

O Decreto 11.515/2018 revogou o Decreto 2.711/2015, que tratava do mesmo tema, ou seja, a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado do Paraná. Nesse novo decreto, a maioria dos artigos foi mantida, acrescendo algumas regulamentações importantes com a finalidade de dar agilidade ao processo de análise e homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Clique para conhecer as principais mudanças do novo decreto