Rio Grande do Sul
Em live, auditores tiram dúvidas sobre Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Evento on-line do Senar-RS será transmitido no dia 8 de abril, no YouTube
Por: Tatiana Py Dutra
Fonte: Padrinho/ASCOM Senar-RS*
O fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda também é a data limite para a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPDR). Trata-se de uma nova forma - agora obrigatória - de apresentar à Receita Federal os registros de atividades rurais mantidos por pessoas físicas. Na escrituração devem constar investimentos, receitas, despesas de custeio etc.
Como as regras dessa obrigação sofreram recentes alterações e dúvidas são comuns, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) vai dar uma força aos produtores. Na próxima quinta-feira (8/04), às 9h, realizará uma live no YouTube sobre a Instrução Normativa RFB número 83, que trata sobre o LCPDR.
“O produtor rural quer produzir. Quanto mais obrigações o governo impõe, pior, porque fica muito mais fácil cometer um erro. O Senar-RS busca fazer ações que esclareçam tanto o produtor rural quanto aos profissionais contábeis, justamente para evitar qualquer tipo de prejuízo a quem produz”, ressalta o analista de arrecadação do Senar-RS Fabio Ramon Baldessar, que vai mediar o evento.
Na live, Baldessar contará com a presença dos auditores fiscais da Receita Federal Claudio Morello e José Carlos Zimmermann, que farão o esclarecimento das principais dúvidas.
“A maioria das incertezas reside no lançamento de receitas e despesas no livro caixa. Um contrato de parceria gera dúvidas como ‘Quantos por cento se lança?’. Ou: ‘Se lança folha de pagamento?’. Em financiamento de maquinário, coloca só os juros ou tudo de uma vez só? Em geral, as dúvidas residem em caracterizar e parametrizar as atividades”, explica Baldessar.
Quem deve declarar?
Os produtores com receita bruta superior a R$ 56 mil devem preencher o Livro Caixa. A escrituração serve para registrar as entradas e saídas em caso de auditoria ou fiscalização.
A partir de 2019, a Instrução Normativa RFB número 83 passou a determinar a obrigatoriedade do preenchimento da LCDPR a todos os produtores rurais com movimentações superiores a R$ 4,8 milhões. Excepcionalmente, naquele ano, o valor do teto foi ampliado para R$ 7,2 milhões. Mas, desde o ano passado, o valor mínimo voltou ao original: R$ 4,8 milhões.
LIVE - LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL - RFB
Quando: quinta-feira, 8 de abril, 9h
Onde: Canal do Senar no YouTube ( www.youtube.com/SenarRioGrandedoSul )
Participantes:
Fabio Ramon Baldessar, analista de arrecadação do Senar-RS
Claudio Morello, auditor fiscal da Receita Federal
José Carlos Zimmermann, auditor fiscal da Receita Federal
*Esse texto pode ser livremente reproduzido mediante crédito a Senar-RS/Padrinho Conteúdo