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Santa Catarina

Equipes dos Sindicatos Rurais são capacitados sobre o eSocial, Nota Fiscal Eletrônica e DITR em São José

O objetivo foi aperfeiçoar os recursos humanos do Sistema Sindical Rural para a prestação de serviço e orientação ao produtor rural.

5 de setembro 2022

Por: MB COMUNICAÇÃO

Fonte: MB COMUNICAÇÃO

Depois do evento realizado com sucesso em Chapecó foi a vez de São José sediar, na última semana, a capacitação sobre eSocial, Nota Fiscal Eletrônica (Produtor Rural) e preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2022). A iniciativa foi do Sistema Faesc/Senar-SC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). O objetivo foi aperfeiçoar os recursos humanos do Sistema Sindical Rural para a prestação de serviço e orientação ao produtor rural.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo , destacou o quanto os profissionais dos Sindicatos são fundamentais para ajudar a fortalecer as entidades, tornando-as mais atuantes. Falou sobre a importância da prestação de serviços ao público do campo e cumprimentou os participantes por aproveitarem mais essa oportunidade de qualificação, visando atender o produtor da melhor forma possível. “Os nossos Sindicatos representam o Sistema Faesc/Senar-SC na base e, por isso, também reforçamos que aproveitem o nosso manual de treinamentos e organizem turmas de cursos de acordo com as necessidades locais. Isso fortalece a entidade e ajuda a promover o desenvolvimento nas propriedades rurais”.

A coordenadora do Departamento Sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi , foi mediadora das duas capacitações e reforçou a importância de manter as entidades preparadas para atender os produtores. “Esse treinamento é justamente para que as equipes dos Sindicatos levem conhecimento para o melhor atendimento aos produtores lá na base. Nós precisamos, acima de tudo, levar informação ao produtor rural, orientar quanto às obrigações tributárias e atender as demandas com a prestação de serviço”.

O gestor estadual do agro do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani , esteve presente nas duas edições do curso para apresentar o Empretec Rural que vem sendo realizado em parceria com o Sistema Faesc/Senar-SC e Sescoop/SC, com apoio dos Sindicatos Rurais e cooperativas. Até novembro deste ano 50 turmas beneficiarão aproximadamente 1.200 empreendedores do campo em SC.

O CURSO

A primeira palestra foi conduzida pelo técnico em atividade de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava , que iniciou a abordagem sobre eSocial e Nota Fiscal Eletrônica (Produtor Rural). Segundo ele, é fundamental que os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema Faesc/Senar-SC estejam preparados para orientar os produtores rurais para auxiliá-los no momento correto de prestar as informações sobre a venda da sua produção. “Quando o produtor é o responsável pelo recolhimento do tributo envolvido na transação, ou seja, quando vende para um frigorífico, a uma cooperativa ou para outro produtor, geralmente, precisa observar a necessidade de recolher o imposto na operação e, consequentemente, a escrituração no e-Social”.

Emerson explicou, ainda, que o e-Social é um sistema que foi instituído pelo Governo Federal e, desde 2019, a área rural vem sendo trabalhada com essa nova obrigação, tanto que hoje, todas as etapas já estão em vigor. “É mais do que importante que os Sindicatos Rurais estejam preparados para orientar de forma correta sobre essas obrigações que dão direitos aos produtores rurais na hora de reconhecer a aposentadoria ou um benefício previdenciário”.

A programação também contou com palestra sobre o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2022) ministrada pelo contador e auditor independente Seres Baum. A declaração deve ser apresentada até o dia 30 de setembro. O palestrante explicou o conceito de DITR, destacando que se trata de uma declaração que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Realçou que a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Também mencionou que continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Além de detalhar todo o processo de preenchimento da declaração, Seres salientou que a apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, porém com multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Também foram abordados os valores do imposto, as formas de pagamento, além da nota fiscal eletrônica, entre outros.

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