ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Evento virtual da CNA tira dúvidas sobre o ITR
Live ITR

Prazo para entrega é 30 de setembro

14 de setembro 2022
Por CNA

Brasília (14/09/2022) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live para esclarecer os produtores rurais sobre os principais pontos referentes à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo para entrega será encerrado no dia 30 de setembro.

O debate contou com a participação do presidente da Famasul e da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, Marcelo Bertoni, do CEO e mestre em avaliação e perícias em imóveis rurais, Carlos Arantes, e da analista de Assuntos Fundiários da Famato, Anny Dornelles.

A live completa está disponível no canal do Sistema CNA/Senar no Youtube.

Pelas regras da Receita Federal, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. A entrega depois do prazo gera multa.

Bertoni destacou a relevância do assunto. “É importante destacar que o ITR não tem finalidade arrecadatória e sim regulatória, servindo como instrumento de políticas agrárias”, destacou.

Arantes fez uma apresentação analisando a legislação que regula o ITR e os conflitos legais. O especialista também apresentou uma planilha para apuração da alíquota da tributação e a importância do laudo técnico de avaliação do VTN, que deve ser elaborado conforme a Norma NBR 14.653-3 ABNT/2019.

Durante a live, Anny Dornelles mostrou quais são as áreas de interesse ambiental não tributáveis, que devem ser declaradas, por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Ressaltou também o caso específico do Mato Grosso, em que a Famato conseguiu via a Justiça Federal, suspender a exigência do ADA para o Estado.

Recomendações - Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.

A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n°1.877/2019 , deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita ou ao Ministério Público. É importante também que o produtor rural elaborar o seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.

Acesse a portaria e tenha mais informações. A declaração do ITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022 , disponível no site da Receita.

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