ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Alagoas

Faeal orienta prefeituras sobre legislação previdenciária para adquirentes da produção rural
Faeal Carla

Encontro esclareceu dúvidas dos participantes

24 de novembro 2022

Por: Kelmenn Freitas

Fonte: Faeal

A Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (Faeal) reuniu contadores de prefeituras do interior do estado para repassar orientações sobre a legislação previdenciária, com foco nas obrigações legais para aqueles que adquirem produção rural. Participaram do encontro os contadores das prefeituras de Igaci, Minador do Negrão, Ouro Branco, Canapi e Marechal Deodoro.

A reunião foi conduzida pela analista de arrecadação da Faeal, Carla Christine Lima, que alertou para as recorrentes atualizações na legislação previdenciária. Todas as pessoas jurídicas que adquirem produtos rurais de produtor pessoa física devem fazer o recolhimento devido.

Também são considerados adquirentes os hotéis, bares, restaurantes, escolas, hospitais, comércio, indústria, agroindústria, cooperativas, associações, entidades filantrópicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, dentre outros. As pessoas físicas não produtoras rurais (intermediário) também são consideradas adquirentes.

Quem está obrigado a informar:

¬ Pessoas jurídicas em geral que adquirem produção de produtor rural pessoa física – segurado especial ou contribuinte individual, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;

¬ Pessoas físicas (intermediário) que adquirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física – contribuinte individual ou segurado especial;

¬ Entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), como a Conab e prefeituras, quando as mesmas efetuarem a aquisição de produtos rurais, no âmbito do programa, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.

Matérias Relacionadas