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Paraná

Faep pede queda de MP que dá "superpoderes" às prefeituras no ITR
Medida Provisoria

Medida Provisória 1227 de 2024, publicada pelo governo federal, transfere palavra final sobre ITR às prefeituras, aumenta a burocracia e ameaça competitividade do campo

18 de junho 2024

Por: Comunicação Sistema FAEP/SENAR-PR

Fonte: Comunicação Sistema FAEP/SENAR-PR

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) reivindica ao Congresso Nacional que derrube por completo a Medida Provisória (MP) 1227 de 2024 , do governo federal, que delega às prefeituras de cada município a palavra final sobre questões envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR) . Além de causar falta de uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR e reduzir a chance de sucesso nas discussões administrativas, a medida aumenta a burocracia e ameaça a competitividade do agronegócio, com o possível aumento no pagamento de impostos.

A MP foi publicada no dia 4 de junho, pelo governo federal, denominada como “MP do Equilíbrio Fiscal”. A argumentação é que a regra tem intuito de compensar a arrecadação em razão da manutenção da desoneração da folha de salários, que causa impacto de R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos. Segundo o governo, a MP corrigiria distorções do sistema tributário nacional “sem aumentar impostos”.

Confira uma reportagem sobre distorções na definição do valor do ITR no Paraná

O que se vê, na prática, é mais uma tentativa de penalizar os produtores rurais com aumento de tributos, insegurança jurídica e mais burocracia. Antes, o município encaminhava os casos de debate sobre o ITR à Receita Federal, cuja última instância de discussão era o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) , um órgão paritário que inclui representantes dos contribuintes. Nos municípios, a última instância de discussão do ITR poderá ser o próprio chefe do Executivo, o prefeito, visto que muitas cidades não têm estrutura de tribunais administrativos.

“Isso é um retrocesso sem precedentes para os produtores rurais. Em vez de um órgão paritário para apreciar os recursos, teremos uma regra para cada município, dependendo do humor de cada prefeitura. Imagine a falta de uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores rurais. Ninguém quer deixar de pagar imposto, mas queremos regras claras para que todos nós possamos contribuir de forma transparente e justa”, crava Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Outras mudanças

Além da descentralização do ITR para os municípios, outro impacto significativo se refere à oneração das exportações. A MP veda a utilização de créditos PIS/COFINS em compensações e ressarcimentos. Com isso, os possíveis créditos não poderão mais ser usados para compensação, como era permitido anteriormente. Assim, o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal deverá ser arcado não mais via compensação de crédito PIS/ Cofins, mas com o dinheiro em caixa do próprio contribuinte. O reflexo deve ser um aumento do custo tributário.

A MP traz ainda um aumento da burocracia, já que os produtores passam a ser obrigados a entregar declaração eletrônica e comprovar que não possuem débitos fiscais, inexistência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que não possuem débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros trâmites burocráticos.

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