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Santa Catarina

Faesc, Fetaesc e Tribunal de Justiça lançam o programa Lar Legal Rural
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Evento ocorreu na A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira (21), durante evento promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc) e pelo TJSC, pela Rag Serv.

30 de junho 2023

Por: MB COMUNICAÇÃO

Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR-SC

Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira (21), durante evento promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc) e pelo TJSC, pela Rag Serv. Gestão e Serviços e pela Prefeitura de Xanxerê, no Salão Comunitário de Xanxerê, Oeste do estado. O evento reuniu produtores rurais e lideranças locais e estaduais.

Dados atuais revelam que milhares de imóveis rurais são acometidos por algum tipo de irregularidade fundiária no estado de Santa Catarina, especialmente no que toca à falta do título de propriedade individualizada emitido em nome de seu real ocupante, o que acarreta prejuízo de ordem social e econômica.

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressaltou por meio de participação virtual que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa e temos o prazer de lançar o Lar Legal Rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.

O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, representou o presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, e ressaltou que a Faesc e a Fetaesc sempre buscaram solução, com o intuito de promover o avanço no desenvolvimento social e econômico do setor agropecuário catarinense e auxiliar a preservação do meio ambiente, na medida do âmbito de atuação.

Barbieri também esclareceu que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que será dividido em parcelas de R$ 150,00 por mês. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, divido em parcelas de R$ 200,00 por mês, quando a propriedade é de 50 hectares – limite máximo atendido pelo Programa.

“Muito importante que esse pagamento só inicie a partir do momento em que o Tribunal de Justiça confirmar que o processo está em ordem e que sairá a escritura. E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”, frisou Barbieri.

O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, ressaltou que foi um prazer representar o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, nesse Programa de cooperação com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual Faesc e Fetaesc atuam na mobilização dos agricultores que possuem terras sem a documentação. “O Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para darmos qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais. Com matrícula de seu imóvel essas pessoas se sentirão donas de seu pedaço de terra. Desde as capitanias hereditárias, terra é poder e não será diferente nesse momento”.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, participou do evento de forma virtual e enfatizou que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.

O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, frisou que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.

O evento também contou com a presença do prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, que reforçou o quanto o Programa beneficiará o público do campo local, entre outras lideranças locais e do estado.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, acredita que uma eficiente cooperação poderá ser estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.

Replicando cases de sucesso já obtidos em demandas de larga escala, o desenvolvimento foi assumido pela RAGSERV Gestão e Serviços Documentais, cujos resultados demonstram sua eficiente capacidade operacional, trazida para assumir o compromisso de atuar por regionalização; o cronograma de atuação será estabelecido e aprovado por todos os envolvidos, assim garantindo a operacionalização do Programa nas propriedades rurais do Estado de Santa Catarina.

Portanto, com base nos esclarecimentos obtidos e nas constatações relatadas pelo Poder Judiciário Catarinense, representando o interesse dos produtores rurais, as partes o protocolo de intenções observando algumas as cláusulas importantes.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;

• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;

• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;

• A segurança jurídica dos moradores;

• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;

• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;

• O atendimento à função social da propriedade.

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