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Mato Grosso

Famato é admitida como amicus curiae em ação no STF que discute incentivos fiscais
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Para o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, a decisão do STF fortalece a atuação da Federação na defesa dos interesses do setor agropecuário

18 de fevereiro 2025

Por: Vania Costa

Fonte: Ascom Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual Ordinária nº 12.709/2024, sancionada pelo governo de Mato Grosso. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino em 17 de fevereiro de 2025, também concedeu o ingresso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Aprosoja Brasil, Aprosoja/MT e Greenpeace Brasil.

Para o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, a decisão do STF fortalece a atuação da Federação na defesa dos interesses do setor agropecuário, que apoia a lei sancionada pelo governo de Mato Grosso.

"A inclusão da Famato como amicus curiae nessa ação é fundamental para garantir que o agro tenha voz em uma discussão que impacta diretamente o setor produtivo. Somos favoráveis à lei porque ela assegura competitividade aos produtores mato-grossenses, impedindo restrições comerciais injustas contra propriedades que cumprem rigorosamente a legislação ambiental. O que queremos é um ambiente de negócios justo, no qual aqueles que produzem dentro da lei não sejam penalizados por acordos que desconsideram a realidade do campo. Vamos atuar para que os argumentos do setor sejam devidamente considerados pelo STF”, destacou Tomain.

Entenda a lei: Conforme o texto ficam vedados incentivos fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

Além disso, o descumprimento dessas regras resulta na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos, podendo até exigir a devolução dos incentivos recebidos e indenização pelo uso irregular dos terrenos.

A legislação ainda prevê que empresas interessadas em incentivos fiscais não podem estar organizadas em acordos comerciais que restrinjam o mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, impactando a competitividade dos produtos mato-grossenses e o desenvolvimento econômico e social dos municípios.

A ADI foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade, que argumentam que a lei viola princípios constitucionais ao estabelecer novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no estado e, na prática, impedir que empresas adeptas da moratória da soja recebam benefícios.

Com a decisão do STF, a Famato poderá contribuir diretamente no processo, levando informações técnicas e jurídicas que representam os interesses dos produtores rurais de Mato Grosso e do Brasil.

O reconhecimento da Famato como amicus curiae reforça seu papel na defesa do agro, garantindo que o setor tenha voz ativa em debates judiciais que impactam a atividade econômica e a segurança jurídica no campo.

A participação da Famato, da CNA e das demais instituições no processo é essencial para garantir que as decisões do Supremo levem em conta os desafios e a importância do agronegócio para o desenvolvimento do país.

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