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Governo publica decreto que regulamenta programas de autocontrole da defesa agropecuária
Norma define procedimentos para produtos de origem animal
Brasília (05/08/2024) – O Governo Federal publicou, na quinta (1º), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.126/2024, que regulamenta parte da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que trata sobre os programas de autocontrole na produção animal, programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária e fiscalização baseada em risco.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entendeu como relevante a decisão, que torna ativa de fato partes relevantes da lei, que aborda em termos práticos a operacionalização dos programas de autocontrole.
“O decreto é um marco para a celeridade e eficiência das atividades de defesa agropecuária da produção animal. Esse segmento esteve muito ativo na construção da lei e a sua implementação prática dependia dessa regulamentação”, afirmou a assessora técnica da CNA, Kalinka Koza.
Os programas de autocontrole, criados na Lei 14.515/2022, permitem que agentes privados os implementem, mantenham, monitorem, verifiquem os próprios processos produtivos, com requisitos operacionais e práticos claramente definidos em prol da identidade, qualidade e inocuidade desses produtos. A expectativa é a ampliação da celeridade das operações de defesa.
O decreto regulamenta também o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e estabelece regras gerais, incluindo competências, mensuração de riscos, princípios e penalidades impostas em caso de descumprimento.
Ainda, o decreto passa a inserir oficialmente, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária, a mensuração do risco, que inclui características do produto, estabelecimento, atendimento a legislação entre outros critérios.
“O decreto traz à tona a essência do autocontrole. Amplia a agilidade e na mesma proporção a responsabilidade dos entes regulados, que deverão manter os registros do processo produtivo auditáveis, manuais atualizados do programa de autocontrole, compartilhamento de dados operacionais e de qualidade e o desempenho mínimo estabelecido. E caso os objetivos propostos não sejam cumpridos, o estabelecimento está sujeito a advertências, suspensão ou exclusão do programa”, explicou.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.