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Ministro Flávio Dino defere participação da Famato em processo que discute a Lei de Invasão de Terras
Decisão acontece após atuação do presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, que sempre se esteve à frente na defesa dos direitos dos produtores rurais
Por: José Pereira
Fonte: Ascom Senar-MT
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) teve seu pedido aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi admitida como Amicus Curiae sobre a Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, juntamente com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 03 de outubro.
A decisão aconteceu após atuação do presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, que sempre se esteve à frente na defesa dos direitos dos produtores rurais. A Famato foi a única instituição do estado a ser beneficiada pelo deferimento da sua habilitação no STF, em que se discute a inconstitucionalidade da lei de invasão de terras, que foi promulgada e elaborada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Em setembro, O ministro Flávio Dino suspendeu a lei que prevê sanções a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no Estado. A legislação, sancionada neste ano, prevê restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas.
Amicus curiae — é uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. No contexto jurídico, refere-se a uma pessoa, grupo ou entidade que não é parte direta em um processo judicial, mas que tem interesse em seu resultado e pode oferecer informações, argumentos ou perspectivas adicionais ao tribunal.