Prazo para pagamento do CCIR encerra nesta quinta-feira, dia 17 de julho

Faesc alerta proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral

15 de julho 2025
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FAESC CAPA 26

MB Comunicação

Fonte: Sistema FAESC/SENAR

Confira o vídeo com a assessora jurídica sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi e entenda a importância do CCIR:  https://www.swisstransfer.com/d/e3541e50-20cc-4021-a07c-76a41e558755

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2025, que encerra no dia 17 de julho. Com validade de um ano, o documento comprova que a propriedade rural está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A emissão é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. “Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras. Ou seja, estar com o CCIR em dia assegura a regularização do imóvel rural e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos agrícolas”, ressalta o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.

A Faesc informa ainda que, em caso de dúvidas, os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para oferecer apoio aos produtores na consulta e emissão do CCIR. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, destaca Pedrozo.

Os contatos dos Sindicatos Rurais podem ser consultados no site do Sistema Faesc, https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/.

TAXA DE SERVIÇOS DO CCIR

A taxa de serviços cadastrais referente ao exercício de 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a data de emissão do CCIR. O não pagamento dentro do prazo implicará a incidência de multa e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.022/1990. A quitação da taxa pode ser realizada por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Apenas após a confirmação do pagamento o CCIR será emitido com o status de “Quitado”, condição necessária para sua validade legal.

COMO EMITIR O CCIR PELA INTERNET

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR seguindo um dos caminhos abaixo:

 

ü  Opção 1: Acesso direto

Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

Siga as instruções indicadas para emitir o CCIR.

 

ü  Opção 2: Acesso via Portal do INCRA

Entre no site: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas

Selecione a opção “Emissão do CCIR”.

 

ü  Opção 3: Usuários da DCR (Declaração de Cadastro Rural)

Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/dcr

Faça login com sua conta Gov.br;

No menu principal, clique em “Meus Imóveis Cadastrados”;

Na coluna “Ações”, clique no ícone “Emitir CCIR”.

O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs). Também é possível emitir o pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).

 

· Site: https://bit.ly/faescsenar

· Facebook Faesc: https://bit.ly/facebook-faesc

· Facebook Senar/SC: https://bit.ly/facebook-senar

· Instagram: https://bit.ly/instagram-faescsenar

· YouTube: https://bit.ly/youtube-faescsenar

· Portal EAD Senar/SC: https://eadsc.senar.com.br/

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