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Produtor precisa seguir normas para armazenar, transportar e descartar agroquímicos
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Para fugir de assaltos, agricultores guardam defensivos na cidade. Mas devem ser observados os aspectos legais

10 de outubro 2018

Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR

Paraná (10/10/2018) - A violência e a insegurança no campo geram efeitos colaterais. Com receio de roubos, muitos produtores rurais têm levado agroquímicos da fazenda para a cidade, uma vez que se tratam de produtos caros, constantemente alvo de ladrões. Ocorre que armazenar agroquímicos em áreas urbanas não é permitido, salvo se o produtor possuir licenciamento ambiental para isso. De acordo com a Resolução nº 28, de novembro de 2016, da Secretaria e Estadual de Meio Ambiente (Sema), só ficam dispensados do licenciamento ambiental estadual “os depósitos sem fins comerciais de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, localizados em propriedade rural”. Ou seja, somente aqueles depósitos em áreas rurais, desde que obedeçam uma série de requisitos (veja na página ao lado).

Segundo a engenheira agrônoma do Departamento Técnico Econômico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck, é possível armazenar estes produtos na área urbana desde que seja solicitado o licenciamento ambiental para aquela propriedade. “São vários documentos que o produtor deve protocolar por meio do sistema de gestão ambiental. O mais importante é a certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo e com a legislação municipal de proteção ao meio ambiente”.

Este ano um produtor da região do Norte Central do Estado chegou a ser preso por armazenar estes produtos na área urbana, enquadrado no Artigo nº 132 do Código Penal, que trata de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Nesse caso, segundo relatos, o agricultor autuado tinha apenas sobras de produtos que caíram em desuso ou que não foram utilizados completamente na temporada anterior. Mesmo nestes casos, o armazenamento no meio urbano não é permitido. Qualquer dúvida, consulte o seu sindicato rural ou a FAEP.

Confira as orientações de armazenagem, transporte e descarte de sobras aqui.

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