Regulamento Técnico do Café Torrado valoriza trabalho do produtor, diz CNA
Portaria que define os padrões oficiais de classificação do grão foi publicada na quarta no Diário Oficial da União
Brasília (11/05/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o novo Regulamento Técnico do Café Torrado, que define os padrões oficiais de classificação do grão, ratifica os esforços dos produtores rurais em agregar cada vez mais valor e fornecer um produto de qualidade para o consumidor final.
A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária 570/ 2022 , que cria o novo regulamento, foi assinada na terça (10), em cerimônia no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Brasília (DF), e publicada na quarta (11) no Diário Oficial da União (DOU). O vice-presidente da Comissão Nacional do café da CNA, Thiago Orletti, e o coordenador de Produção Agrícola da entidade, Maciel Silva, participaram do evento.
O Padrão Oficial de Classificação (POC) do Café Torrado estabelecerá os parâmetros oficiais de classificação do produto comercializado no Brasil, definindo os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.
O documento esteve em consulta pública por 115 dias, por meio da Portaria nº 364/2021, e foi amplamente debatido por representantes do poder público, da indústria, do setor produtivo e consumidores, com a CNA tendo participação em todas as discussões.
“Apesar da competência legal, o MAPA não possuía uma norma que garantisse o cumprimento dos parâmetros mínimos de identidade e qualidade do café torrado. Este Regulamento Técnico é um instrumento normativo determinante para assegurar que os esforços feitos pelos produtores quanto à preservação da qualidade do café sejam repassados ao consumidor final”, destacou Thiago Orletti.
“A criação de um regulamento técnico é uma demanda antiga e recorrente dos cafeicultores. A CNA há anos tem provocado o setor sobre a necessidade dessa norma. O setor encontra-se há pelo menos vinte anos defasado no que se refere à regulamentação do café torrado em relação ao café verde” completou o coordenador de Produção Agrícola da CNA.
Segundo avaliação da CNA, o regulamento é uma importante conquista para todos os segmentos da cafeicultura brasileira, pois foi uma norma democraticamente construída e consensualmente aprovada pelo setor.
O regulamento garante, ainda, a atuação do Mapa e tem exigências plenamente exequíveis pelas indústrias de torrefação e não oferece custos descabidos a pequenos produtores, indústrias ou cafeterias além de estabelecer um período de transição para que o setor se adeque ao novo regulamento.
Assessoria de Comunicação CNA
Telefone: (61) 2109-1419
flickr.com/photos/canaldoprodutor
twitter.com/SistemaCNA
facebook.com/SistemaCNA
instagram.com/SistemaCNA
facebook.com/SENARBrasil
youtube.com/agrofortebrasilforte