Senar destaca indicação geográfica para diferenciação de alimentos
Novo vídeo da série ATeG Agroindústria do Senar mostra exemplos de Indicação de Procedência e Denominação de Origem
Desde 2012 o queijo Canastra é protegido pela Indicação de Procedência
Brasília (04/06/2021) – O oitavo vídeo da série sobre Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) para agroindústrias, produzida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), explica o que é Indicação Geográfica e de que forma este fator pode diferenciar os produtos que possuem esse reconhecimento.
A Indicação Geográfica é um ativo de propriedade intelectual para contribuir com o desenvolvimento de uma região ou localidade. No Brasil, existem a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem.
A Indicação de Procedência confere a uma região, que se tornou famosa pela produção de dado produto ou prestação de certo serviço. Já a Denominação de Origem está relacionada às qualidades ou características influenciadas ou determinadas pelo meio geográfico, incluindo fatores naturais como clima, relevo, vegetação e solos e também humanos como saber-fazer e modo de produzir.
Se você ficou interessado pelo assunto e quer entender melhor, confira o vídeo:
Para assistir aos episódios anteriores da série, acesse:
Tem interesse em participar do Programa de alimentos artesanais do Sistema CNA/Senar? Clique aqui:
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O Senar também produziu uma série de vídeos sobre ATeG, acesse: https://www.youtube.com/playlist?list=PLpvd_yKjERaf4xHrtG0sx87tWtaFes9TS
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