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Paraná

Sindicato de Cambará obtém vitória judicial em relação ao salário-educação
Cambara

Com a decisão, associados vão deixar de recolher verba que representa 2,5% das contribuições previdenciárias, além da possibilidade de recuperar o valor pago nos últimos cinco anos

9 de janeiro 2023

Os produtores rurais da região de Cambará não precisam mais pagar o salário-educação, além de terem a possibilidade de solicitar judicialmente o ressarcimento do valor pago nos últimos cinco anos. Isso porque o Sindicato Rural de Cambará, na região do Norte Pioneiro, entrou com uma ação na Justiça para excluir a cobrança do tributo salário-educação, pago pelos agricultores da região que empregam funcionários diretamente no CPF por intermédio da Matrícula CEI. O processo contou com apoio da FAEP e condução do BGMA Advogados, escritório de advocacia com sede em Curitiba.

“O Sindicato Rural de Cambará e a FAEP sempre estão atentos a tudo aquilo que pode trazer algum benefício e/ou diminuição de custos para o produtor rural. A supressão do salário-educação, sendo um tributo indevidamente cobrado do produtor, constitui uma conquista de todo o sistema sindical rural”, destaca Aristeu Kazuyuki Sakamoto, presidente do Sindicato Rural de Cambará.

No final de 2021, o Sindicato de Cambará entrou com a ação para excluir a cobrança do tributo salário-educação. Seis meses depois, a Justiça acolheu o pedido da entidade. Com a interposição de recursos, a sentença foi novamente analisada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmando a decisão em novembro de 2022. Como não houve novo recurso por parte da União Federal, o processo foi encerrado, sendo que a decisão não poderá mais ser modificada.

“Sem dúvida, a decisão veio reparar um equívoco fiscal, pois um tributo era exigido do contribuinte de forma indevida. Agora os produtores rurais, de forma individual, podem solicitar o ressarcimento também na via judicial”, ressalta o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto, sócio da BGMA Advogados.

Com o mercado cada vez mais competitivo e as incertezas envolvendo um novo governo, situações como essa ajudam a reduzir custos, otimizar o planejamento fiscal e recuperar valores que podem ser reinvestidos na propriedade. “Com esta sentença, finalizamos a primeira etapa. Agora, com o direito dos produtores rurais devidamente reconhecido, iniciaremos a segunda fase, com a propositura de ações individuais para buscar o ressarcimento e solicitar a exclusão da cobrança do salário-educação”, analisa Costa Neto.

A decisão tem efeito para os produtores rurais com domicílio e/ou atividade dentro da base territorial de atuação da entidade cambaraense. Mas abre a possibilidade de novas filiações, pois o cumprimento da sentença será automaticamente atrelado à ação coletiva promovida pelo sindicato.

Desdobramento

Os produtores rurais que eventualmente fazem parte do quadro social de pessoas jurídicas também foram beneficiados pela decisão. Até então, existia um entendimento de que somente os produtores rurais desprovidos de CNPJ teriam direito ao não pagamento do salário-educação.

“O nosso entendimento sempre foi o de que todos os produtores rurais que empregam na pessoa-física, independentemente de figurarem no quadro societário de empresas, deveriam ser desonerados da obrigação de pagar o tributo salário-educação. Por isso, diferentemente do que constatamos em ações promovidas por outros escritórios jurídicos, a nossa assessoria sempre buscou contemplar o maior número possível de contribuintes. Essa decisão é um reconhecimento do nosso esforço em beneficiar a categoria”, afirma o advogado Othon Acioly Neto.

Para que as futuras ações sejam ajuizadas pelos sindicatos, é necessário contar com uma assessoria especializada. Já para as ações individuais, deverão ser providenciadas as guias de recolhimento, os respectivos comprovantes de pagamento e o cálculo correto dos valores a serem recuperados. Neste caso, os sindicatos rurais desempenham um papel fundamental, pois, em muitos casos, são responsáveis pela organização fiscal e contábil do associado.

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