Goiás
Vazio sanitário da soja em Goiás começa nesta quinta-feira 27/06 e vai até 24/09
Medida vale por 90 dias
Nos próximos 90 dias, não será permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras, nem mesmo as tigueras, que são aquelas que nascem no campo logo após a colheita.
Um dos objetivos da medida fitossanitária é contribuir para a minimização de custos na prevenção e no controle da ferrugem asiática, assim como evitar a disseminação da doença no estado.
De acordo com o calendário previsto na Instrução Normativa (IN) nº 02/2021, da Agrodefesa, a partir do dia 25 de setembro, o produtor poderá iniciar o plantio na safra 2024/2025 em solo goiano, estendendo o prazo até o dia 2 de janeiro de 2025.
Ainda segundo a IN, o cadastro de lavoura também deve ser feito junto ao Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura da soja.
Soja
Com mais de 17,7 milhões de toneladas cultivadas na safra 2022/2023, Goiás é atualmente o terceiro maior produtor de soja no País, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, segundo dados consolidados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Orientação
O vazio sanitário da soja é uma medida preventiva adotada em Goiás desde 2004. É importante destacar que a prorrogação do calendário da soja que ocorreu na safra 2023/2024, se estendeu em caráter excepcional até 12 de janeiro em virtude das condições climáticas desfavoráveis, mediante solicitação da Agrodefesa e autorização concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Comunicação Sistema Faeg/Senar com informações da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa)