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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresenta aos produtores rurais do Brasil e à nossa representação política no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, a Agenda Legislativa do Agro – CNA 2024.
Em 2023, graças à qualidade da ação política de deputados federais e senadores, conseguimos combater sérias ameaças ao direito de propriedade e evitar que a reforma tributária transferisse carga tributária de outros setores da economia para o produtor rural.
Nesse ano que se inicia, direito de propriedade, tributação, além de legislações sobre meio ambiente e trabalhista, voltarão a ser pautas decisivas, sobre as quais teremos todos de nos aplicar para que o agro continue a ser o grande motor da economia brasileira.
CONQUISTAS 2023
Principais leis trabalhadas no ano de 2023 e sancionadas pela Presidência da República que impactam o produtor rural.
ECONOMIA E TRIBUTAÇÃO
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)
Simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Lei Ordinária nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)
Reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis.
Lei Ordinária nº 14.801/2024 (Debêntures de infraestrutura)
Cria debêntures com incentivos fiscais que visam a captação de recursos de investimentos como alternativas de financiamentos para projetos estruturantes de interesse nacional, que inclui o desenvolvimento dos modos de transporte. Nesse sentido, foram incorporadas mudanças na legislação tributária incidente sobre a remuneração desses ativos.
Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal)
Promover e garantir a estabilidade macroeconômica brasileira criando condições adequadas para o crescimento socioeconômico.
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO)
Determina as condições para elaboração e execução do Orçamento Público Federal em 2024. Entre as emendas apresentadas pelo setor e acatadas no relatório legislativo, está a determinação para que os recursos destinados ao Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), bem como para Defesa Agropecuária, não sejam contingenciados.
Entretanto, o chefe do Poder Executivo vetou o dispositivo. O Congresso Nacional deve propor a derrubada do veto ao longo dos próximos meses, a fim de garantir a continuidade dessa importante política pública.
Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA)
Estima as receitas e despesas da União para o ano. A atuação do setor agropecuário é imprescindível na construção do Orçamento para garantir que o montante de recursos destinados para políticas públicas, como o Fomento ao Setor Agropecuário, recursos para modernização da aquicultura e a ampliação da área irrigada no país, seja executado e promova a agropecuária brasileira.
Lei Ordinária nº 14.554/2023 (Renegociação de Dívidas dos Fundos Constitucionais)
Reabre os prazos para renegociações de dívidas rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. A medida vai beneficiar milhares de produtores e viabilizar o acesso ao mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do país, beneficiárias dos Fundos.
Lei Ordinária nº 14.689/2023 (Carf)
Altera regras sobre disputas tributárias entre o governo federal e contribuintes,
inclusive do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
DIREITO DE PROPRIEDADE
Lei Ordinária nº 14.701/2023 (Marco Temporal das Terras Indígenas)
Restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, além de possibilitar a indenização justa e prévia para o produtor rural.
Lei Ordinária nº 14.757/2023 (Regularização de terras na Amazônia Legal)
Prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. Os trechos vetados da Lei extinguiam as condições resolutivas de títulos de assentamentos emitidos até 25 de junho de 2009, além de alterar a Lei da Reforma Agrária para garantir que os laudos de avaliação dos graus de utilização da terra (GUT) e eficiência na exploração (GEE) sejam atualizados, em prazo superior a cinco anos.
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Lei Ordinária nº 14.785/2023 (Pesticidas)
A proposta legislativa objetivou aprimorar as regras para registro, reavaliação e
comercialização de pesticidas e suprimir a defasagem de mais de 30 anos da legislação atual. Com os 17 dispositivos vetados, a lei aprovada não atende os principais anseios do setor.
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO NO CAMPO
Lei Ordinária nº 14.645/2023 (Formação técnica profissional)
Articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor.
ECONOMIA E TRIBUTAÇÃO
O sistema tributário brasileiro é alvo de inúmeras críticas devido a impactos adversos que causa na atividade econômica nacional.
A principal crítica dos contribuintes ao sistema atual é a elevada carga tributária. Segundo a Receita Federal do Brasil, em 2022 a carga atingiu 33,56% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Além disso, a burocracia ligada ao pagamento de tributos acaba se tornando redundante e aumentando o custo dos contribuintes brasileiros.
Embora recentemente o Congresso Nacional tenha sancionado a tão esperada Reforma Tributária do Consumo, é preciso dar continuidade à agenda da Reforma Tributária, focando agora em outras bases de incidência como o patrimônio, a renda, a folha de salários e outros tributos que oneram o capital e os investimentos, como por exemplo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Paralelamente, apoiar iniciativas para reduzir custos cartorários e garantir a efetiva distribuição dos recursos do Plano Agrícola e Pecuário é crucial. A modernização do mercado privado, facilitação de investimentos estrangeiros no setor agropecuário e a regulamentação do fundo de catástrofe para o Seguro Rural são passos necessários para assegurar a estabilidade econômica dos produtores rurais e do país.
Tributação
Ao longo de 2024, a tributação deve ser um tema constante na pauta legislativa nacional. As regulamentações da reforma tributária devem ser as primeiras medidas apresentadas (prazo até 18/06) e impactarão todos os setores produtivos, seguida da proposta de Reforma Tributária sobre a Renda (prazo até 20/03). Também haverá outras medidas que buscarão ampliar a receita da União para cumprir a meta fiscal.
Incentivos Federais de Natureza Tributária
Considerando as recentes ações do Poder Executivo para o cumprimento da meta fiscal por meio do aumento da receita, e não pela redução das despesas, aliado ao que preconiza a Emenda Constitucional nº 109/2021, que prevê a criação de um plano de redução gradual dos Incentivos Federais de Natureza Tributária – o plano determina que até 2029 os incentivos tributários sejam equivalentes a 2% do PIB, em 2023 esse percentual atingiu 4,3%.
É necessário que o setor acompanhe é acompanhar possíveis cortes em incentivos que não fazem mais sentido, evitando que programas importantes para a população brasileira e para o setor agropecuário sejam prejudicados.
Aprimoramento e expansão das finanças privadas
A modernização dos instrumentos financeiros (LCA, CPR, CCR, CRA etc.) é imprescindível para que as necessidades de financiamento da atividade agropecuária sejam supridas nos próximos anos. Ampliar o acesso ao crédito rural por parte dos produtores rurais que ainda não conseguem esse tipo de apoio é essencial para lançar mão de inovações tecnológicas e ampliar a produtividade do setor.
Seguro Rural – Política de Estado
Diante das adversidades climáticas cada vez mais severas, é preciso que a gestão de riscos da atividade agropecuária seja enfrentada como política de Estado, e o Seguro Rural é uma das principais ferramentas que devem assegurar a continuidade da produção agropecuária em períodos adversos, bem como manter as condições econômicas e sociais para a garantia da segurança alimentar de nosso país.
Projetos de Leis Complementares que regulamentarão a Reforma Tributária do Consumo
A Portaria nº 34/2024 do Ministério da Fazenda instituiu a criação de 19 grupos temáticos de trabalho, que irão propor e criar os projetos de Leis Complementares que tramitarão no Congresso Nacional, dando continuidade no processo da Reforma Tributária do Consumo.
Embora os textos ainda não sejam conhecidos, é imperioso que o setor agropecuário brasileiro acompanhe o processo de regulamentação avaliando, propondo ajustes e viabilizando sua aprovação sem prejuízos ao setor produtivo, bem como à sociedade brasileira consumidora de alimentos.
Espera-se que esses grupos temáticos que construirão as minutas de Leis Complementares, de maneira democrática e aberta ao debate técnico, acatem as sugestões de melhorias e ajustes que serão encaminhadas pelos setores produtivos, a incorporação dessas sugestões fará com que a tramitação desses projetos seja mais célere no Congresso Nacional. Caso contrário, a exemplo do que ocorreu na Proposta de Emenda Constitucional, haverá centenas de emendas ao projeto, o que acabará tornando a tramitação e a regulamentação mais morosa.
Imposto de Renda Pessoa Física – Atividade Rural
As faixas de tributação do imposto de renda da atividade rural são diferentes das faixas de tributação do imposto de renda pessoa física. Além de ser diferente, o teto para isenção é menor do que o de qualquer outra pessoa física.
Contudo, tal distinção realizada pela legislação tributária precisar ser neutralizada, sob pena de causarmos uma situação de desigualdade tributária entre a pessoa física, que possui rendimentos urbanos da pessoa física que possui rendimentos rurais. Não há justificativa para que o rural possua um teto mais baixo que o urbano, muito pelo contrário. O pequeno produtor rural geralmente possui sua produção para subsistência e pequena comercialização local. Isso promove o desenvolvimento da economia de pequenos municípios, assim como o acesso da população interiorana aos alimentos frescos produzidos nas redondezas.
Igualar as bases de isenção do imposto de renda da pessoa física que possui rendimentos urbanos e da pessoa física que possui rendimentos rurais é medida imperativa para cumprimento do direito fundamental à igualdade.
Plano Gradual de Incentivos Federais de Natureza Tributária
A EC nº 109/2021 prevê que o Presidente da República apresente um plano de redução gradual de incentivos federais de natureza tributária, com o objetivo de que em 2029 o montante não ultrapasse 2% do PIB, em 2023 esse percentual atingiu 4,3% do PIB.
Embora seja necessário o debate, e uma redução dos atuais incentivos com vistas a melhoria do ambiente fiscal do país, verifica-se um debate paralelo em que o setor agropecuário brasileiro é altamente subsidiado, portanto, devendo ser objeto de análise e proposições para redução destes incentivos.
Estudo realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) demonstra que entre 2016 e 2023 a agropecuária foi o setor econômico que menos recebeu incentivos, ficando atrás da Indústria e dos Setores de Comércio & Serviços.
O debate proposto é no sentido de provocar uma avaliação profunda dos atuais incentivos em todos os setores, sendo objeto de reavaliação, ajustes ou até mesmo cortes nos incentivos que atualmente já não fazem sentido econômico e social, evitando que programas importantes e bem-sucedidos para a agropecuária, bem como para os demais setores, não sejam prejudicados.
PLP 67/2021, do deputado Ricardo Barros (PP-PR)
Imposto Transmissão
Causa Mortis
ou Doação (ITCMD)
O PLP, que tramita na Câmara dos Deputados, busca regulamentar a incidência do tributo conforme determina a Constituição Federal de 1988. Importante destacar que o projeto deve ser alterado ao longo da tramitação ainda na Câmara ou no Senado Federal.
No Brasil não existe nenhuma diferenciação tributária concedida aos proprietários de terras, sendo aplicável as mesmas alíquotas e limites de isenção utilizadas na tributação das propriedades urbanas. Assim, o setor agropecuário deve apresentar proposta de alteração no PLP, no sentido de garantir mais justiça fiscal sobre os pequenos produtores rurais e suas famílias.
O tributo sobre “heranças” é cobrado na maioria dos países, alguns com alíquotas que chegam a 55%. Em vários deles existe uma série de benefícios tributários na cobrança do imposto visando principalmente desonerar as famílias com patrimônio de valor reduzido (seguindo os critérios internacionais). É o caso dos Estados Unidos da América (EUA), que isentam as transferências de propriedades, inclusive rurais, com valores de até US$ 11,2 milhões de patrimônio individual ou de US$ 22,4 milhões de patrimônio do casal.
É preciso dar maior previsibilidade às famílias rurais e criar uma linha de corte para os casos de sucessão familiar não serem onerados, garantindo a manutenção da atividade rural e a produção de alimentos.
PL 5.925/2019, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
PIS e Cofins da ração
A proposta reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos para alimentação bovina. Segundo o texto, a medida não se aplica às vendas a varejo e seguirá normas definidas pela Secretaria da Receita Federal. Incluem os apensos PL 1.769/2020 e PL 2.789/2020, que tratam da desoneração da ração de organismos aquáticos.
Importante destacar que o escopo do projeto é importante para o setor pecuário, entretanto, carece de apresentar qual será a fonte alternativa da despesa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
PL 4.334/2020, do deputado José Mário Schreiner (UNIÃO-GO)
Custo cartorários
O projeto tem três objetivos principais: (1) limitar a cobrança de emolumentos para um teto razoável, no valor de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais); (2) reduzir o prazo para o exercício da atividade registral para 10 dias; e (3) estruturar a implementação e operação dos sistemas de registro eletrônico de imóveis, fixando o prazo e estabelecendo suas funções.
PL 4.720/2016, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)
Subvenção ao Seguro Rural
O Projeto de Lei propõe remover a obrigação de liquidar as despesas financeiras relacionadas à subvenção do prêmio do seguro rural no mesmo ano em que o seguro é contratado. O texto busca transferir os fundos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para as dotações orçamentárias do setor de operações oficiais de crédito, que são supervisionadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Com essa mudança, os recursos deixariam de ser gerenciados pelo Ministério da Agricultura, passando a fazer parte do orçamento de iniciativas como a subvenção aos programas de crédito para custeio e investimento.
PL 8.676/2017, da senadora Ana Amélia (PP-RS)
Endividamento rural
O objetivo do projeto é instituir os procedimentos de prorrogação e de recomposição de débitos de crédito rural. Com isso, o projeto visa eliminar a discricionariedade das instituições financeiras em conceder a prorrogação de dívidas rurais nos casos já estabelecidos no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil e, adicionalmente, visa garantir o acesso a novas contratações, ao estabelecer que “a prorrogação de débitos de que trata o Art. 30-A não constitui impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural.”
Entre as mudanças sugeridas ao projeto, com o objetivo de não prejudicar os financiamentos do Plano Agrícola e Pecuário (PAP), está a necessidade de prever outra fonte de recursos orçamentários para a finalidade de manutenção dos encargos das operações que porventura forem forem prorrogadas. Ainda é necessário fixar prazo de resposta das instituições financeiras para as operações de crédito rural, entre outras medidas.
PL 5.772/2023, do deputado Alberto Fraga (PL-DF)
Sistema Estatístico Nacional
A criação de um Sistema Estatístico Nacional é de suma importância para que os órgãos responsáveis pela elaboração e divulgação de dados públicos tenham os procedimentos unificados.
Além da unificação, é necessário a modernização de procedimentos de anamnese, bem como o cruzamento de informações administrativas do Poder Executivo, no sentido de dar uma maior clareza e “revisão” automática de dados que serão coletados e divulgados posteriormente.
Destaca-se que o projeto carece de alguns ajustes para oferecer aos órgãos públicos a possibilidade de utilização de dados administrativos de maneira a não comprometer a segurança da informação, respeitando os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
PL 5.109/2020, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA)
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da RFB
A Lei nº 13.606/2018 permitiu a adesão dos contribuintes em débito com a Contribuição Previdenciária Rural (comumente conhecida como Funrural), e o devido pagamento em 176 parcelas mensais e consecutivas. O prazo de adesão ao programa foi prorrogado para 31/12/2018.
Segundo a justificação do projeto de lei, o valor das dívidas estava estimado em R$ 11,3 bilhões e apenas 300 contribuintes realizaram a adesão ao programa, com valor aproximado de R$ 1,3 bilhão. Em razão da existência desse grande passivo tributário, é preciso reabrir o prazo para adesão ao programa, atualizando os parâmetros do PRR.
PL 1.387/2023, do senador Efraim Filho (UNIÃO-PB)
Desenvolvimento regional | Endividamento rural
O objetivo do projeto é restabelecer diversos prazos para renegociação de dívidas rurais (e não rurais), seguindo na mesma direção do Programa Litígio Zero, anunciado recentemente pelo ministro da Fazenda, visando a recuperação de créditos já lançados ou baixados em prejuízo, seja no patrimônio dos fundos constitucionais de financiamento, dos fundos de investimentos regionais ou nos ativos da União quando em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Advocacia-Geral da União (AGU), ou mesmo das instituições financeiras.
MEIO AMBIENTE
Efetivar a Política Nacional de Licenciamento Ambiental e a Política Nacional de Mudança do Clima, regular as barreiras não tarifárias e ambientais ao comércio internacional, além de promover a implementação do Código Florestal, adequação das Leis do Biomas Brasileiros e demais incentivos ao desenvolvimento sustentável, adequando às atividades agropecuárias.
Sustentabilidade
Apoiar políticas públicas voltadas para o crescimento sustentável do setor, em especial aquelas que regulam o uso racional dos recursos naturais, baseado em agricultura inteligente, competitiva e provedora de serviços ambientais. Buscar ações relacionadas à promoção,
desenvolvimento e uso de tecnologias de boas práticas agrícolas, contribuindo para que a legislação ambiental seja eficiente e condizente com a realidade do proprietário rural.
PL 5174/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)
A proposta em questão visa estabelecer uma política nacional para guiar a transição do atual modelo energético para um novo, baseado em fontes renováveis e baixas emissões de carbono. Um dos princípios fundamentais é a implementação de uma política fiscal vinculada ao custo social das emissões de carbono, visando financiar políticas públicas apropriadas para reduzir o aquecimento global.
PL 364/2019, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS)
Campos de altitude
A Lei nº 11.428/2006 estabelece que a vegetação primária no bioma mata atlântica, assim como a secundária em estágio médio/avançado de regeneração, só pode ser suprimida em casos de utilidade pública e interesse social. O projeto de lei busca criar uma base normativa que permita a consolidação das atividades desenvolvidas por décadas ou até séculos, possibilitando a aplicação dos conceitos do Código Florestal nas áreas de campos de altitude. Com efeito, consolida tudo o que o novo Código Florestal trouxe em 2012, suprime supostas incompatibilidades dos seus dispositivos em relação à Lei nº 11.428/2006 e pode fazer valer o que consta da nova lei, face à revogação tácita do dispositivo em contraste com a nova disposição legal. Essa medida beneficia centenas de produtores na prevenção de prejuízos incalculáveis ao setor e à economia nacional e regional.
PL 3.961/2020, deputados Alessandro Molon (PSB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Estado de emergência climática
O projeto de Lei em análise busca alterar os processos já estabelecidos da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas, responsabilizando e penalizando o setor produtivo e a sociedade brasileira como se responsáveis fossem pela alteração climática mundial. Cabe lembrar que o Brasil representa apenas 2,9% das emissões mundiais, além de possuir um ativo ambiental extenso e carbono estocado sem comparação no mundo. Não definindo data de término da emergência climática, perpetua medidas que certamente impactarão o desenvolvimento econômico e social do país.
PL 7.611/2017, do senador Donizeti Nogueira (PT-GO)
Exclusão da obrigação do ADA no ITR
O projeto autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a obrigatoriedade da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
PL 2.159/2021, do deputado Luciano Zica (PT-SP) e outros
Licenciamento ambiental
O Projeto promove a adequação das regras para o licenciamento ambiental. Apoiamos a criação do marco legal para o licenciamento ambiental, garantindo as condições necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais e promovendo segurança jurídica aos órgãos ambientais na aprovação dos projetos, à sociedade, que contará com a transparência necessária das salvaguardas ao meio ambiente, e aos empreendedores, que terão regras claras, padronizadas e nacionais.
PL 182/2024, do deputado Jaime Martins (PSD-MG)
Mercado de Carbono – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)
O Projeto de Lei foi recém aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, segue ao Senado Federal, casa originadora do projeto. Em que pese o aprimoramento do texto aprovado durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, como a manutenção da isenção da atividade primária do mercado regulado e da elegibilidade da manutenção de florestas nativas ao mercado de carbono, ressalvamos a necessidade no aprofundamento e adequações das regras sobre os mercados jurisdicionais, incorporados no texto aprovado.
PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT)
Bioma Pantanal – Conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma pantanal
O Projeto de Lei que trata do uso sustentável do bioma pantanal exige amplo e representativo debate para que não conflite com as legislações vigentes e com o direito adquirido, gerando insegurança jurídica aos seus habitantes. A exemplo do conflito legal existente no bioma mata atlântica, normas claras com políticas de desenvolvimento sustentável devem compor o conjunto de regras aplicadas e exclusivas ao bioma, integrando as paisagens e as populações que vivem e integram este ecossistema.
A Lei do Bioma Pantanal busca trazer a unificação das regras de exploração do bioma em âmbito nacional criando regras gerais para os estados nos quais se concentram o bioma. Apoiamos o texto na forma do substitutivo global apresentado pelo senador Jaime Campos, ressalvada a não abrangência da Bacia do Alto Paraguai, a implantação de corredores ecológicos e a diferenciação do desmatamento legal e ilegal.
PL 4.203/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO)
Moratória do desmatamento no cerrado
O Projeto de Lei determina que sejam suspensas as autorizações de desmatamento no bioma cerrado por um período de dez anos, exceto para atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. Os efeitos deste projeto de lei não foram definidos em um estudo de impacto regulatório e conflitam com normas ambientais, em particular com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Apesar do pedido do autor para a retirada de tramitação da matéria, aguardando deliberação, já foi apresentado relatório para sua aprovação na Comissão do Meio Ambiente.
PL 135/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO)
Queimadas ilegais
O PL define que queimadas ilegais (não autorizadas) poderão ser evitadas caso haja sanções econômicas aos responsáveis, já que as sanções penais previstas na Lei de Crimes Ambientais dificilmente são aplicadas por ineficiência do poder público competente. A proposta é perigosa para o produtor rural, pois prevê “pena perpétua” ao restringir o uso econômico da área queimada ilegalmente, obrigando o reflorestamento da mesma com espécies nativas. Entendemos que o uso do fogo como prática agronômica deve ser combatido, mas questões como a falta de regularização fundiária, dificuldades enfrentadas pelos estados para análise do CAR e a dificuldade em distinguir quem é criminoso e quem é a vítima (que pode ser o próprio produtor), ou seja, a dificuldade de encontrar o “nexo de casualidade”, exigido em lei, entre criminosos ambientais e produtores rurais vítimas de incêndios criminosos faz com que a aplicabilidade do PL seja considerada inapropriada para os fins propostos.
DIREITO DE PROPRIEDADE
Aplicar a Lei Agrária para coibir as invasões de terra e garantir o direito de propriedade previsto na Constituição. Aprimorar os instrumentos de prevenção e combate aos conflitos fundiários, bem como garantir a regularização fundiária para quem possui a posse mansa e pacífica. Dar transparência aos processos de demarcação de terras indígenas e territórios quilombolas, de forma a promover a segurança jurídica e a paz no campo.
Garantia do Direito de Propriedade e Segurança Jurídica no Campo
Propor melhoria do arcabouço legal das questões fundiárias, das normas trabalhistas que possuem subjetividade e das iniciativas que reduzam a criminalidade no campo. Buscar a consolidação da segurança jurídica aos empreendimentos agropecuários, reduzindo as ameaças ao direito de propriedade e entraves à regularização fundiária dos imóveis rurais.
PL 3.768/2021, do deputado Zé Vitor (PL-MG)
Prazo para regularização de lote
O Projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.
PL 1.373/2023, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO)
Combate a invasões de terra
O Projeto altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas. No entanto, é importante haver ressalvas para aumentar a efetividade do projeto, prevendo que o invasor também seja impedido de participar dos programas sociais do Governo, como: assistência direta, estímulo à agricultura familiar e financiamento da casa própria.
PL 8.262/2017, do deputado André Amaral (PROS-PB)
Reintegração de posse
A proposta altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, para dispor sobre a retirada de invasores de propriedade privada. O objetivo é fornecer ao proprietário esbulhado medida adicional para viabilizar a retirada de invasores do imóvel, qual seja, auxílio de força policial, simplificando a reintegração de posse de áreas invadidas.
PL 149/2003, do deputado Alberto Fraga (PL-DF)
Tipifica crime de terrorismo
Altera a definição de terrorismo, prevendo penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado. A proposta também criminaliza novas condutas como atos terroristas. Entre elas, apoiar ou fundar grupo terrorista, dar abrigo a quem praticou ou esteja em vias de praticar ato terrorista, e fazer apologia do crime de terrorismo.
PL 1.942/2022, do deputado Coronel Armando (PL-SC)
Regularização de território quilombola
O Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto
nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas – que atualmente se dá em caráter coletivo – devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos proprietários rurais.
PEC 132/2015, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC)
Demarcação das terras indígenas
A proposta permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013. A ressalva está relacionada à data definida como marco temporal. A sugestão é alterar para 5 de outubro de 1988.
PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO)
Regularização fundiária
O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal. Em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir para quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé receba seu documento titulatório, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.
PEC 48/2023, do senador Dr. Hiran (PP-RR) e outros
Demarcação das terras indígenas
A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.
RELAÇÕES TRABALHISTAS
Participar ou promover o debate democrático de questões trabalhistas e/ou previdenciárias afetas ou que impactam as relações do trabalho no campo, visando garantir segurança jurídica aos empregadores rurais sem descurar da segurança e da saúde dos trabalhadores.
Trabalho Safrista
No setor rural há uma grande desinformação acerca da compatibilidade do contrato de safra com o recebimento de benefícios sociais, o que leva muitos trabalhadores a recusarem a assinatura de sua carteira de trabalho, obrigando empregadores rurais à realizarem a contratação sem a formalização do vínculo laboral, dada a grande necessidade (e baixa disponibilidade) de mão de obra, o que leva ao aumento do índice de informalidade no campo. Nesse sentido, se faz necessário deixar mais objetiva as regras dos benefícios sociais, esclarecendo que a existência de vínculo empregatício não importa em perda do benefício.
Cotas PcD/Aprendiz
O setor produtivo rural sofre com a baixa oferta de trabalhadores para as cotas tanto de aprendiz como de PcD. Considerando as peculiaridades do trabalho no campo, é importante se discutir uma forma de possibilitar ao empregador rural o preenchimento das cotas, seja alterando a base de cálculo, seja alterando os critérios das cotas em si, bem como a sua isenção à aplicação de sanções, de qualquer natureza, quando demonstrado que, de fato, não há mão de obra disponível, interessada e/ou apta.
Fiscalização
Atualmente, o empregador rural sofre com a subjetividade de normativos trabalhistas que permitem as mais diversas interpretações, ficando ele à mercê do auditor fiscal do trabalho. Para mudar tal cenário, é importante discutir a adoção do critério da dupla visita como regra (e não como exceção), a fim de possibilitar aos empregadores uma oportunidade de providenciar a regularização após a primeira visita da fiscalização.
PL 2.363/2011, do deputado Silvio Costa (PTB-PE)
Pausa térmica
O Projeto pretende alterar o art. 253 da CLT, que dispõe sobre serviços prestados em ambientes artificialmente frios e intervalos para recuperação térmica. A proposta mantém o intervalo obrigatório estabelecido atualmente (20 minutos a cada 01h40 de trabalho), mas prevê que ele será concedido apenas às pessoas que trabalhem exclusivamente em câmaras frigoríficas ou no transporte entre ambientes com temperaturas muito variadas.
PL 715/2023, do deputado Zé Vitor (PL-MG)
Contrato safra
Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição do titular de benefícios sociais. Atualmente, a formalização do contrato de trabalho safrista encontra um grande empecilho na vontade dos trabalhadores, que se recusam a fazê-lo com receio de perder os benefícios sociais de que usufruem. A proposta irá trazer tranquilidade ao trabalhador e incentivar a formalização do trabalho safrista.
PL 3.097/2020, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Contrato de parceria agrícola
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre os contratos de parceria agrícola. A proposta, dentre outras previsões, autoriza que em tais instrumentos seja definida, por comum ajuste entre as partes contratantes, a cota do proprietário do imóvel no resultado da produção. Atualmente, os percentuais de participação do dono do imóvel variam de 20% (vinte por cento) a 75% (setenta e cinco por cento), consoante fixado na Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
PL 1.231/2015, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO)
Cota para pessoas com deficiência (PcD)
O Projeto tem o objetivo de incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência e traz, ainda, medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima, a que se refere o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, não seja alcançada por razões alheias à vontade do empregador.
PL 696/2022, do deputado José Rocha (UNIÃO-BA)
Ponto eletrônico
O Projeto flexibiliza a marcação de ponto eletrônico e resolve, de forma definitiva, o problema enfrentado no campo com o registro de entradas e saídas durante a jornada de trabalho. A Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, já fez essa flexibilização, possibilitando ao setor rural a utilização de outras formas de marcação de ponto eletrônico que não o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Contudo, por se tratar de ato normativo infralegal do Poder Executivo, a norma pode ser alterada a qualquer tempo e de forma unilateral pelo governo, sendo possível o retorno da obrigatoriedade de utilização do REP, que não é compatível com a atividade rural. A proposta, então, traz maior segurança jurídica ao empregador rural.
PL 6.102/2019, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)
Trabalho aos domingos e feriados
O Projeto está apensado ao PL 2.369/2015 e possibilita o trabalho aos domingos e feriados, sem qualquer necessidade de autorização prévia da autoridade competente. Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados somente é permitido mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho ou naquelas atividades elencadas na Portaria SEPRT/ME nº 1.809/2021, consolidadas e ratificadas no bojo da Portaria MTP nº 671, de 08/11/2021. No entanto, por se tratar de ato normativo infralegal do Poder Executivo, a norma pode ser alterada a qualquer tempo e de forma unilateral pelo governo. A proposta, então, também traz maior segurança jurídica ao empregador rural.
PL 1.363/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Exposição a ruído
Dispensa o empregador do recolhimento de contribuição social para custeio de aposentadoria especial de empregados expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física, quando há adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais que neutralizam ou reduzem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância. Uma das ressalvas feitas pela CNA diz respeito à necessidade de estabelecer, na proposta, os requisitos necessários para a comprovação das condições de obtenção do direito à aposentadoria especial.
PL 385/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS)
Fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI)
O Projeto dispõe que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial. Todavia, a proposta não tem sentido, pois se houve a neutralização do agente nocivo, não há razão para se falar em aposentadoria especial, já que não há mais exposição ao agente ensejador do direito ao benefício. Além disso, a proposição determina que a mera presença de agente nocivo no ambiente já é suficiente para presumir o direito à aposentadoria especial, o que é técnico e juridicamente equivocado e onera em demasia os empregadores.
PL 4.696/2019, da senadora Juíza Selma (PL-MT)
Dupla visita
A “dupla visita” é procedimento por meio da qual um estabelecimento somente poderá ser multado após a segunda visita feita pelos fiscais do trabalho, em caso de não saneamento das irregularidades identificadas na primeira visita, a qual é revestida de caráter pedagógico e de orientação, independentemente de o empregador possuir mais de 10 (dez) empregados ou não. Para aprimorar o texto, a CNA pugna que a dupla visita deixe de ser uma exceção, passando a ser a regra.
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Atuar na gestão das políticas públicas e na garantia da segurança jurídica aos produtores rurais, através de processos modernos de regulação e normatização, com vistas à eficiência e produtividade do setor agropecuário em suas várias esferas – produção, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final.
Defesa Agropecuária
Fortalecer o Sistema de Defesa Agropecuária para potencializar a velocidade de resposta por meio de métricas objetivas estabelecidas em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o setor regulado.
PL 658/2021, do deputado Zé Vitor (PL-MG)
Bioinsumos
O projeto regulamenta a produção de bioinsumos e derivados no Brasil, inclusive quando feita pelos produtores rurais para uso próprio. O interesse pela produção de bioinsumos tem se tornado cada vez maior, contribuindo para o aumento da sustentabilidade. Para a CNA, o texto em discussão estabelece os procedimentos técnicos e mantém em lei, de forma clara e inequívoca, o direito de os agricultores produzirem seus próprios bioinsumos.
PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA)
Bioinsumos
O projeto conhecido como Marco Regulatório dos Bioinsumos altera a legislação sobre produção, registro, comercialização, uso, destinação de resíduos, embalagens, registro, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação e incentivos à produção de bioinsumos para agricultura.
A CNA acredita que o PL não produzirá um texto equilibrado e garantidor, mas uma peça voltada à proibição de atividade benéfica à agricultura e aos consumidores por meio da burocratização dos procedimentos e elevação dos custos.
PL 3.507/2021, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e outros
Profert
O Projeto cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes, que vão desde máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para efetivar os projetos até para compra de gás natural pelas empresas fabricantes. A proposta inclui também a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre os valores remetidos ao exterior, inclusive para pagamento de royalties .
PL 3.149/2020, do deputado Efraim Filho (UNIÃO-PB)
CBIOS
O Projeto inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustíveis na Lei do RenovaBio. A proposta, dentre outras providências, garante o repasse de parte das receitas geradas pelos Créditos de Descarbonização,beneficiando os fornecedores de matéria-prima.
PL 3.615/2012, do deputado Padre João (PT/MG) e outros
Pulverização aérea
O projeto aborda restrições às operações de pulverização aérea de pesticidas em áreas agrícolas – prática amplamente utilizada em todos os estados.
A aviação agrícola é um serviço especializado que busca proteger e promover o desenvolvimento da agricultura por meio da aplicação em voo de fertilizantes, sementes, e defensivos, além de suporte no povoamento de lagos e rios com peixes, reflorestamento e combate a incêndios em campos e florestas. A atividade é amplamente regulamentada no país em prol da segurança da sociedade, da tripulação, da qualidade dos serviços e resultados agronômicos.
PL 4.196/2023, do deputado Alceu Moreira (MDB/RS)
Combustível do futuro
O texto em análise traz inovações em relação ao mercado de combustíveis como a previsibilidade para a mistura do etanol na gasolina e de biodiesel no diesel comum; cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, cria um marco legal para a atividade de captura e estocagem de dióxido de carbono; e institui o Programa Nacional do Biometano, para incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.
PL 8.311/2017, dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Zeca do PT (PT-MS)
Contratos de produtores integrados
O Projeto tem o propósito de garantir aos representantes dos produtores, membros da Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração Cadec e do Fórum Nacional de Integração (Foniagro), condições para o pleno e livre exercício da representação dos interesses da categoria dos produtores integrados. Como forma de evitar que ocorram retaliações das pessoas que estão exercendo a representação por parte dos produtores propõe-se a inclusão dos §§ 6º e 7º no art. 6º da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.
PL 952/2019, do deputado José Mário Schreiner (UNIÃO-GO)
Limite de validade do leite em pó importado
O Projeto visa coibir possíveis práticas desleais de importação de leite em pó, estabelecendo uma faixa mínima de validade de 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade) para a internalização de leite em pó. À medida traz ao consumidor brasileiro maior segurança na qualidade do produto consumido.
PL 699/2023, do senador Laércio Oliveira (PP-SE)
Profert
O Projeto prevê a instituição do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), trazendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos para incorporação ao seu ativo imobilizado. A proposta prevê menor custo de produção/fabricação dos fertilizantes, o impacto seria favorável na redução de preço do fertilizante para compra pelo produtor rural.
PL 2.387/2022, do deputado Ney Leprevost (UNIÃO-PR)
Proibição de abate de animais equídeos e equinos
A ementa dispõe sobre a proibição do abate de animais equídeos e equinos para o comércio de carne para consumo ou exportação. O projeto desconsidera toda legislação brasileira que garante bem-estar animal e procedimentos higiênicos-sanitários alinhados aos padrões internacionais.
PL 3.071/2022, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira (PNAPL)
O projeto institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira (PNAPL), com o objetivo de aumentar a produtividade, ampliar os mercados interno e externo, bem como elevar o padrão de qualidade do leite brasileiro, por meio do estímulo à produção, ao transporte, à industrialização e à comercialização do produto.
PLP 91/2023, da senadora Tereza Cristina (PP-MS)
Proibição de contingenciamento na defesa agropecuária
A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A mudança insere os gastos com a defesa agropecuária entre aqueles que não podem ser objeto de limitação orçamentária.
Para a CNA, as ações relacionadas a defesa animal são fundamentais para a manutenção da sanidade dos rebanhos brasileiros e do status sanitário do país no contexto internacional e nacional.
PL 4.507/2023, do senador Alan Rick (UNIÃO-AC)
Prorrogação de financiamentos
A ementa dispõe sobre a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em caso de prejuízo por queda nos preços dos produtos vinculados à atividade rural financiada, aliviando a situação daqueles pequenos produtores rurais que mal conseguem pagar os custos das operações de crédito contratadas. Para tal, propõe a prorrogação, durante os próximos trinta e seis meses, dos financiamentos e empréstimos contratados no âmbito dos vários programas de crédito rural.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Criar ambiente regulatório mais transparente, com o objetivo de coibir práticas monopolistas e de incentivar investimentos privados destinados à integração dos modos de transporte e a melhoria da armazenagem. É necessário que se promova recursos para a ampliação e manutenção da rede rodoviária existente no país, com ênfase nas vias que ligam as propriedades rurais ao mercado consumidor e de insumos, isto é, as estradas vicinais.
Na questão da armazenagem, é primordial que se melhore o ambiente fiscal e tributário em nível estadual, de maneira que a guarda de produtos dentro das propriedades rurais seja ampliada. Os condomínios de armazém, sobretudo de grãos, constituem iniciativa econômica a ser implantada em diversas regiões do país, entretanto, essa iniciativa esbarra em empecilhos da legislação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários estados brasileiros.
Fomento aos condomínios rurais de armazenagem
Por meio de avaliação e mudanças nas legislações tributárias e fiscais dos estados e do Distrito Federal, para a redução da burocracia e ampliação da segurança jurídica, com
vistas a ampliar a armazenagem a nível de propriedades rurais.
PDL 53/2019, do deputado Nelson Barbudo (PL-MT)
Exploração de hidrovias
O projeto autoriza o aproveitamento dos recursos hídricos de sete hidrovias, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), de projetos de engenharia e estudos de impacto ambiental. O objetivo da proposta é tornar viável as hidrovias dos rios Paraguai, Tocantins, Araguaia, das Mortes, Tapajós, Teles Pires e Juruena.
PL 7.063/2017, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Parcerias Público-Privadas de estados e municípios
O projeto propõe alterar a regra sobre os valores mínimos para a celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP). Pela proposta, nas parcerias entre a União e a iniciativa privada, os contratos terão valor mínimo de R$ 20 milhões. Nos estados, o valor de partida será de R$ 10 milhões, enquanto nos municípios, o piso equivalerá a R$ 5 milhões.
PL 1.146/2021, do deputado Christino Áureo (PP-RJ)
Mobilidade rural
A proposição tem por objetivo instituir a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção, ora denominada Estradas da Produção Brasileira.
O Projeto cria política de mobilidade rural para facilitar o escoamento da produção. Pela proposta, a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – Estradas da Produção Brasileira – envolverá desde o diagnóstico até a construção, restauração e conservação de estradas, acostamentos e pontes.
PL 6.042/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS)
Programa de Armazenagem Nacional (Proana)
Recente pesquisa realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) demonstrou que os produtores rurais brasileiros possuem interesse em investir na armazenagem em nível de propriedades, desde que as taxas de juros para o financiamento da estrutura sejam atrativas - caso contrário, o retorno do capital investido se torna inviável.
O projeto prevê a criação do Programa de Armazenagem Nacional (Proana) com recursos advindos das fontes de depósitos compulsórios das instituições financeiras, e pela emissão de Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs), além de debêntures.
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO NO CAMPO
O uso de água nas atividades agropecuárias, além de essencial para a atividade, é sinônimo de desenvolvimento social, melhoria da qualidade de vida, incremento de renda com aumento na produtividade, qualidade ou garantia de safra, diante das incertezas climáticas que afetam todas as propriedades rurais.
A educação proporciona mudança de atitude do produtor e do trabalhador rural que se desdobram para garantir alimento de boa qualidade aos brasileiros. Desperta a população do campo com oferta de ações de Formação Profissional Rural, Atividades de Promoção Social, Ensino Técnico de Nível Médio, presencial e a distância, e com um modelo inovador de Assistência Técnica e Gerencial.
Incentivo à irrigação
Incentivar o uso racional dos recursos hídricos por meio de políticas de preservação de água e de eficiência da irrigação, além da promoção das práticas de conservação de água e solo, garantindo água para segurança alimentar e soberania nacional.
Assistência Técnica
Ampliar o volume de recursos destinados às ações de assistência técnica, de forma harmônica entre os diferentes perfis de produtores, com intuito de melhorar a difusão de tecnologias e a gestão das propriedades rurais.
Formação Profissional Rural
Apoiar políticas públicas voltadas para o processo educativo, não formal, participativo e sistematizado que possibilita ao indivíduo a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para o exercício de uma ocupação.
PL 2.168/2021, do deputado José Mário Schreiner (UNIÃO-GO)PL 2.294/2019, do deputado Zé Vitor (PL-MG)
Obras de infraestrutura de irrigação
O objetivo dos projetos é considerar os barramentos e represamentos de cursos d’água para irrigação como sendo de utilidade pública e interesse social, hipótese que autoriza a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, sem isentar os processos de licenciamento ambiental e outorga exigidos pelos órgãos competentes.
PL 1.282/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Obras de infraestrutura de irrigação
O projeto prevê a possibilidade de intervenção em áreas de preservação permanente para construção de barragens para irrigação, mas a versão substitutiva aprovada em Plenário limita o tamanho do imóvel e cria burocracias que vão dificultar a construção dos barramentos para produção de alimentos, principalmente por exigir que os estados já estejam em enfrentamento de escassez hídrica. Destaca-se que o objetivo original do projeto é justamente antecipar a etapa de escassez, que acarreta uma série de prejuízos aos produtores e à sociedade, que depende desses alimentos para se nutrir.
PL 2.045/2021, do deputado José Mário Schreiner (UNIÃO-GO)
Descontos na energia elétrica
O projeto propõe alterações na Lei nº 10.438/2002 para substituir o financiamento realizado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para descontos especiais nas tarifas de energia elétrica concedidos ao consumo na atividade de irrigação e aquicultura por recursos providos pelo Orçamento Geral da União de forma gradativa, sem o risco da retirada do desconto, pois esse é indispensável para a viabilizar a irrigação no país.
PL 6.338/2019, do deputado Luis Miranda (UNIÃO-DF)
Descontos na energia elétrica
O projeto retira o financiamento realizado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para descontos especiais nas tarifas de energia elétrica concedidos aos produtores da atividade de irrigação e aquicultura. A CNA aprovou emenda na Comissão de Minas e Energia (CME) que substituirá paulatinamente o recurso do fundo por recursos providos pelo Orçamento Geral da União, sem o risco da retirada do desconto, que é necessário para viabilidade das atividades do setor.
PDL 7/2019, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS)
Tarifa de energia elétrica
Susta os efeitos do Decreto nº 9.642/2018, que reduz os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica para produtores rurais nos próximos cinco anos. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, no final de 2018, o decreto reduz em 20% ao ano, a partir de 2019, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo. O fim do subsídio colocou em risco diversas atividades como irrigação, agricultura familiar e cooperativas de eletrificação rural, que atendem produtores rurais e já estão deixando a atividade.
PL 800/2023, do deputado Marx Beltrão (PP-AL)
Linha de crédito
O projeto cria linha de crédito voltada aos agricultores com área inferior a 500 hectares para a implantação e melhoria de sistemas de irrigação e para a construção, ampliação e modernização de armazéns, em condições mais adequadas à realidade desses produtores.
PL 5.085/2020, do deputado Nilto Tatto (PT-SP)
Licenciamento de irrigação
O projeto proposto cria a obrigatoriedade de licenciamento para irrigação sobre a premissa de impacto ambiental. O artigo 22 da Lei n° 12.787/2013 define que o licenciamento ambiental será necessário quando exigido em legislação Federal. Ocorre que está em processo de tramitação no senado o PL 2.159/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, que trata exclusivamente de licenciamento ambiental para as atividades econômicas e de interesse do país.
PL 4.546/2021, do Poder Executivo
Política Nacional de Recursos Hídricos
O projeto trata da criação de uma nova política de Infraestrutura Hídrica contemplada, atualmente, pela Lei nº 9.433/1997 e propostas de alterações da Lei nº 9.433/1997 em artigos, que diminuem a autonomia dos Comitês de Bacia, sobrepondo planos e acordos pactuados na base da Política Nacional de Recursos Hídricos. Isso gera uma ruptura do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), colocando todo o trabalho de 25 anos da Política em descrédito perante a sociedade e aos usuários.
PL 2.668/2022, do deputado Nilto Tatto (PT-SP)
Cessão onerosa de direito de uso de recursos hídricos
A cessão onerosa dos Recursos Hídricos é uma prática, utilizada por governos em todo mundo, que tem por objetivo captar recursos através da exploração de seus recursos minerais e naturais. Esse Projeto, de forma ingênua, busca monetizar esse recurso natural de forma instantânea sem levar em consideração os setores com seus planejamentos, e o próprio plano nacional, estadual e de bacia de recursos hídricos, que fica totalmente à deriva com a lógica de mercado da cessão onerosa. Para alguns setores a água é produto, para outros além de insumo é a única fonte existente para a produção final de seu produto. Criar um mercado de água vai colocar ainda mais dificuldade e amarras para os setores primários que dependem da água para produção.
PL 477/2019, do deputado José Mário Schreiner (UNIÃO-GO)
Startup
Agro
O Projeto cria isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais as novas empresas de tecnologia do agronegócio. Se aprovada, a medida contribuirá para fomentar o empreendedorismo e a modernização no campo.
PL 6.461/2019, do deputado André de Paula (PSD-PE) e outros
Estatuto do aprendiz
O projeto estabelece condições sobre o trabalho do aprendiz, sua formação profissional e contratação, seus direitos e garantias, bem como sobre os deveres e obrigações dos contratantes. O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Sistema CNA/Senar sugere indicações de ajustes nos critérios, principalmente quanto às condicionantes de formação técnico profissional metódica, direitos e garantias da formação profissional e da contratação.
PL 2.252/2023, do deputado Tião Medeiros (PP-PR)
Materiais didáticos
O projeto regulamenta a produção de material didático e paradidático na área de ciências. A matéria visa coibir a desinformação contida nos materiais utilizados nas escolas, vedando a utilização de dados sem embasamento científico ou tecnicidade. A proposta vai contribuir para que os jovens dos ensinos fundamental e médio tenham acesso a informação precisa e de qualidade, evitando a disseminação de conteúdo de cunho ideológico, o que tem se verificado com frequência nos temas relacionados ao setor agropecuário.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Simplificar o comércio exterior e assegurar acesso para produtos brasileiros em mercados estratégicos no mundo são fundamentais para viabilizar a participação de mais
produtores rurais nos resultados da balança comercial do país.
Em 2023, produtos do agronegócio foram responsáveis por mais de US$ 166 bilhões em exportações, o equivalente a 49% de tudo que o Brasil exportou. No entanto, existe uma grande concentração de volume em poucas empresas e produtos, sendo imprescindível maior abertura comercial para produtos nacionais e um incentivo a maior engajamento dos produtores rurais no comércio exterior.
Os acordos comerciais são ferramentas-chave para promover o crescimento econômico e a competitividade internacional. A assinatura de tratados de livre comércio com países como Singapura, por exemplo, abre novas oportunidades para os produtores brasileiros e impulsiona o fluxo de investimentos estrangeiros diretos.
A participação ativa em organizações internacionais como o Mercosul, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) devem continuar sendo uma prioridade para o país.
Acordos Comerciais
Promover a competitividade da agropecuária brasileira com prioridade nos principais
mercados importadores de alimentos, como Coreia do Sul, México, União Europeia,
Japão, bem como estabelecer parcerias estratégicas que favoreçam o fluxo comercial
com China, Estados Unidos e Aliança do Pacífico. Importante o acompanhamento e atuação em temas que impactam direta ou indiretamente o setor, como:
ratificação do acordo Mercosul e Singapura;
assinatura do acordo Mercosul e EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein);
gestões para andamento no acordo Mercosul e Canadá;
reconhecimento de novas áreas como livres de febre aftosa para China;
abertura de mercado de arroz para a China;
ampliação do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul e Índia;
iniciar as negociações comerciais entre Mercosul e Emirados Árabes Unidos.
AGENDA LEGISLATIVA O AGRO 2024
Proposições legislativas que impactam o produtor
Relações Institucionais
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