Rastreabilidade para as IGs
Plataforma Origem Controlada é ferramenta de controle, gestão e rastreabilidade para produtos com Indicações Geográficas (IGs) brasileira
Iniciativa desenvolvida em parceria entre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o Instituto CNA (ICNA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) formalizada em dezembro de 2022 e em operacionalização.
Sistema digital de gestão, controle e rastreabilidade de IGs de cafés desenvolvido para entidades gestoras das IGs, produtores e empresas da cadeia agroindustrial do café.
A digital system for the management, control, and traceability of coffe GIs, developed for the managing entities of the GIs, producers, and companies within the coffe agro-industrial chain.
Prover os pequenos produtores rurais, seus negócios e as entidades requerentes das Indicações Geográficas (IGs) brasileiras de café, de sistemas de gestão, controle e rastreabilidade, visando dar maior garantia aos consumidores e aos mercados em relação à qualidade baseada na origem desses produtos.
Existe uma ausência de sistema digital integrado que permita o controle, a rastreabilidade e a comunicação das Indicações Geográficas (IGs) registradas por parte dos pequenos produtores rurais, negócios e entidades requerentes das IGs.
- Sistema digital de gestão , controle e rastreabilidade de IGs de cafés desenvolvido para os produtores e empresas da cadeia agroindustrial do café e as entidades gestoras das IGs;
- 6 entidades gestoras das IGs de cafés com o sistema implantado;
- 50 produtores e 20 torrefações de café vinculados às IGs com sistema implantado.
*Adesão de 100% das IGs de cafés em atividade no Brasil
Números da plataforma (maio/2026):
- 3.529 produtores
- 4.361 propriedades cadastradas
- 173 torrefadores cadastrados
- 13 laboratórios de análises sensoriais cadastrados
- Pontuação média dos cafés com IGs foi de 85,18 (tabela SCA)
-
Mais de 235 mil sacas de cafés verdes seladas
Saiba mais sobre as IGs participantes deste projeto em Origem Controlada
Benchmarking
Análise realizada em 2022 teve como resultado as seguintes recomendações:
- Planejar ações de incorporação de tecnologias digitais em questões básicas relacionadas com a construção de base de dados única ao nível nacional, incluindo processos "automatizados" de atualização das informações;
- Avaliar o uso de tecnologias de rastreabilidade, por meio de experiências piloto;
- Discutir soluções de rastreabilidade para produtos que não são comercializados necessariamente com embalagens (por exemplo, frutas);
- Planejar processos de fortalecimento dos sistemas de controle da IG, com o uso ou não de tecnologias digitais, pois o controle é uma questão central a ser aprimorada.
Avaliação da Maturidade Digital das entidades requerentes das IGs – realizado em 2022 segmentou o público nos seguintes grupos:
- Analógico: inferior a 20 pontos, inclusive;
- Emergente: de 20 a 50 pontos, inclusive;
- Intermediário: de 50 a 80 pontos, inclusive;
- Líder digital: superior a 80 pontos.
Resultados podem ser acessado em: : https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjg5NjRkODItY2U4ZC00ODNkLThjOGEtMzdlY2E3Y2EzNjU1IiwidCI6IjhhMjJmNTgyLTgzOGEtNGQ3MS1hYWI5LTE4ZGIzODA4NzY0NSJ9
Construção do Sistema
- Levantamento de requisitos para desenvolvimento do Sistema;
- Chamada para participação de desenvolvedores da solução tecnológica;
- Modelagem do banco de dados e do mecanismo de controle, geolocalização, rastreabilidade na cadeia produtiva do café das Igs;
- Definição do modelo de governança e sustentação do Sistema;
- Desenvolvimento dos sistemas (protótipos);
- Teste em campo dos sistemas desenvolvidos;
- Formalização dos contratos de transferência de Tecnologia;
- Capacitação dos produtores, empresas e entidades gestoras da IG;
- Elaboração e aprovação do relatório final do projeto e de recomendações para escalar a tecnologia.
Promoção e divulgação da plataforma de Gestão, Controle e Rastreabilidade para cafés com IGs - origem controlada – nacionais; e Expansão da plataforma: para outras cadeias produtivas.
Operacionalização da plataforma para as IGs de cafés e início de desenvolvimento para as cadeias de queijo e mel.
No Brasil, temos duas IGs distintas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), segundo consta na Lei da Propriedade Industrial (LPI), a Lei nº 9.279/1996.
A Indicação de Procedência é uma região ou localidade que se tornou conhecida pela produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou serviço.
Já a Denominação de Origem é onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto. Define que uma determinada área tenha um produto cujas qualidades sofram influência exclusiva ou essencial por causa das características daquele lugar, ou por fatores naturais e humanos.
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