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Artigo Técnico
6 de abril de 2018
Comunicado Técnico sobre a exclusão da taxa de análise de projeto crédito junto ao BASA
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POR CNA

Em resposta à solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Banco da Amazônia extinguiu da sua “Tabela de Serviços Especiais e Diferenciados – Pessoa Física” a cobrança da tarifa para análise de viabilidade econômico-financeira de operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO).

Em audiência pública realizada no dia 6 de julho de 2017 na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) da Câmara dos Deputados, cujo objetivo foi debater sobre tarifas bancárias que oneram o acesso ao crédito de fomento do FNO, Assuero Doca Veronez, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, alertou o Banco da Amazônia sobre a referida cobrança ser indevida para os financiamentos do setor rural.

Além disso, a CNA encaminhou ofício ao Banco da Amazônia, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Integração Nacional e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitando a extinção da tarifa sobre as operações de crédito rural contratadas com recursos do FNO, com base no que dispõe o artigo 1º da Resolução 2.488/2013 do Banco Central do Brasil:

“Art. 1º Nas operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, deverá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração dos bancos administradores desses recursos em caso de prestação de serviços de análise de viabilidade econômico-financeira de projetos do setor produtivo nos ramos industrial, agroindustrial, de infraestrutura, de turismo, de cultura, de comércio e de serviços, os valores correspondentes aos seguintes percentuais (...)”.

A Resolução é taxativa ao elencar os setores para os quais deverá ser cobrada a taxa de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos do mutuário, a título de remuneração dos bancos administradores dos recursos dos Fundos, não constando o setor rural.

A extinção da cobrança da tarifa de análise de viabilidade dos projetos é crucial para melhorar o acesso ao crédito de fomento dos fundos constitucionais. A tarifa, que varia de 0,5% a 1,25% do valor da operação, onerava o valor dos financiamentos em até R$ 500 mil. A CNA tem, reiteradamente, apresentado propostas de melhorias nas condições de acesso ao crédito pelos produtores rurais, com o objetivo de desburocratizar as operações e reduzir os custos financeiros da contratação, que ultrapassam sobremaneira a taxa de juros anunciada pelo Governo.

Recomendamos que os produtores fiquem atentos às taxas de juros que as instituições financeiras têm cobrado na contratação do crédito rural, e, em caso de dúvida, entrem em contato com a Federação de Agricultura e Pecuária do seu estado.

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