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Esclarecimentos relativos aos efeitos do Decreto no 9.642/2018 que alterou os descontos das contas elétricas do setor rural

Os valores da conta de energia elétrica das propriedades rurais sofrerão reajustes ao longo dos próximos 5 anos

Por CNA 25 de janeiro 2019
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No final do ano de 2018, o então Presidente Michel Temer publicou o decreto Nº 9.642 com objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos. O decreto retira, gradualmente (20% ao ano), o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais.

Com a publicação do decreto surgiram muitas dúvidas sobre quais descontos seriam eliminados. A principal preocupação foi devido ao entendimento, equivocado, de que os descontos concedidos aos irrigantes e aquicultores no período reservado (21h30min às 06h00min) seriam eliminados.

Devemos deixar claro que os descontos concedidos para irrigação e aquicultura em horário reservado não foram afetados pelo decreto e continuam válidos, uma vez que são garantidos pela Lei nº 10.438, de 2002.

O impacto na conta de energia elétrica para os agricultores irrigantes e aquicultores ocorrerá devido à eliminação da cumulatividade de desconto que esses produtores tinham durante o horário reservado.

Os produtores rurais podem ser enquadrados em duas categorias de consumidores Grupo A- Classe Rural e Grupo B- Classe Rural.

O grupo “B” é composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, baixa tensão. Nessa faixa de consumo as unidades possuíam um desconto de 30% sobre a tarifa básica e para irrigantes e aquicultores, acumulavam descontos que variam de 60 a 73% para o período reservado a depender da região.

Com a publicação do decreto, os descontos na tarifa básica cairiam de 30% para 24% em 2019, reduzindo 6% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia, que varia para cada concessionaria. Esse desconto vale para todos os consumidores rurais de baixa tensão.

Os descontos do período reservado serão mantidos nos mesmos valores (60 a 73%), porém não haverá mais a cumulatividade com o desconto descrito acima.

O entendimento sobre a aplicação do Decreto foi complementado pelo Ofício Circular emitido pela da Agencia Nacional de Energia Elétrica –ANEEL nº 02/2019-SGT:

“a) Redução gradual (20% ao ano, extinguindo o benefício em 5 anos), a partir de janeiro de 2019, dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição de unidades consumidoras com classificados como rural, unidades consumidoras dos serviços públicos de água, esgoto e saneamento e serviços públicos de irrigação; e

b) Vedação da cumulatividade de descontos (rural e irrigação e aquicultura realizada em horário especial, pertencentes ao grupo B), prevalecendo aquele que for mais vantajoso para o consumidor.

Já os consumidores do grupo “A”, da classe rural, são compostos por unidades consumidoras de tensão igual ou superior a 2,3 kV, alta tensão. Antes do Decreto, o grupo “A” recebia 10% de desconto em relação à tarifa básica. No horário reservado os descontos são de 70% a 90% para irrigantes e aquicultores e já não eram cumulativos.

Após o Decreto, o desconto da tarifa rural será de 8% sobre a tarifa básica, reduzindo 2% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia. Os descontos do horário reservados não sofrerão alteração, visto que não eram acumulados.

Na Tabela abaixo apresentamos alguns exemplos de como o novo decreto irá alterar as contas de energia dos produtores. Os valores das tarifas apresentados são fictícios para facilitar o entendimento. Os descontos dos produtores irrigantes e aquicultores variam de acordo com a região do país, para exemplificar, usamos os descontos referentes à região Nordeste.

Tabelka

A tabela mostra que os maiores impactados com a retirada dos descontos e da cumulatividade serão os pequenos agricultores irrigantes do Grupo B. Pois terão aumento imediato de 43% no valor da energia para a irrigação em horário reservado (21h30min às 06h00min), além do aumento anual de 8,5% no restante do dia nos próximos cinco anos.

Resumo:

1) Os clientes do Grupo A continuam com o desconto de 70% a 90% na tarifa referente ao horário reservado (período noturno). O desconto para o restante do dia que, atualmente, é de 10% será reduzido para 8% em 2019.

2) Os clientes do Grupo B mantêm o desconto de 60% a 73% na tarifa referente ao horário reservado, porém perdem a acumulação do desconto da classe rural. O desconto da classe rural para o restante do dia que, atualmente, é de 30% será reduzido para 24% em 2019.

3) A  agricultura irrigada é um setor estratégico para o desenvolvimento sustentável do país, por isso os incentivos econômicos ao setor devem ser mantidos. A irrigação e a intensificação do uso de insumos foram os maiores responsáveis pelo aumento da produtividade rural nos últimos 40 anos, o que contribui para a preservação ambiental por evitar a abertura de novas áreas. Além disso, os agricultores irrigantes geram maiores números de empregos por hectare fortalecendo desenvolvimento socioeconômico do país.

4) A CNA já levou o assunto a Ministra da Agricultura e irá contatar os outros ministérios responsáveis pelo tema com intuito de que atuem junto a Casa Civil para a revogação total do Decreto nº 9.642/2018.

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