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Artigo Técnico
10 de agosto de 2018
Renegociações de dívidas de crédito rural: Banco do Brasil e BNDES abrem linhas para produtores em situação de inadimplência
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POR CNA

Na primeira semana de agosto/2018, o Banco do Brasil e o BNDES divulgaram a abertura de linhas de crédito para que produtores inadimplentes possam renegociar os seus financiamentos. O Banco do Brasil reabriu uma linha de crédito que permite o parcelamento de dívidas com a instituição financeira em até sete anos. A linha do BNDES disponibiliza R$ 5 bilhões às Instituições Financeiras Credenciadas do Banco para a liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção com bancos e fornecedores, como revendas de insumos, tradings e cooperativas agrícolas. As condições de cada linha estão detalhadas a seguir.

 Banco do Brasil reabre linha para renegociação de crédito rural

 Os produtores rurais clientes do Banco do Brasil que estão com dívidas de crédito rural inadimplentes com a instituição financeira têm uma   opção para renegociar as operações.

 Há duas situações de renegociação de dívidas. A primeira é para produtores que podem se enquadram nas condições estabelecidas Manual   do Crédito Rural (MCR 2-6-9) e a segunda é para os produtores que não podem renegociar nas condições estabelecidas pelo MCR 2-6-9.

 MCR 2-6-9

 Para os produtores que têm dívidas mais recentes e incapacidade de pagamento por um dos motivos previstos no Manual do Crédito Rural   (MCR 2-6-9), continua sendo vantajoso solicitar a renegociação tradicional baseada no Manual do Crédito Rural. 

 Os motivos previstos na legislação do MCR para o produtor comprovar a incapacidade de pagamento são os seguintes:

 a) dificuldade de comercialização dos produtos.

 b) frustração de safras, por fatores adversos.

 c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

 Nessas situações, o banco analisa "caso a caso" e, ao conceder a prorrogação, que pode ser com prazo de até 5 anos, informa quanto o   produtor precisa recolher como valor de entrada, prorrogando o saldo restante com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no   instrumento de crédito.

 Demais situações não inclusas no MCR 2-6-9

 A novidade é que o Banco do Brasil reabriu uma linha de renegociação para os produtores que estão em dificuldades financeiras e   inadimplentes com o banco, com condições diferenciadas.

 São enquadráveis na linha de renegociação todas as operações rurais "em ser" ou em perdas, exceto, as enquadradas no MCR 2-6-9 que   serão conduzidas por meio de prorrogação (encargos originais), conforme orientado acima.

 Condições:

 Entrada: 10% do saldo devedor, podendo ser flexibilizada, se vinculado garantia hipotecária.

 Prazo: até 7 anos.

 Taxa: Índice de Remuneração da Poupança (IRP) + taxa original.

 Parcelas: mensais, semestrais ou anuais.

 O IRP, tradicionalmente, não tem ultrapassado os 2% ao ano. Para exemplificar, se um produtor está há alguns meses ou anos inadimplente e   a taxa original de sua operação de crédito rural era de 6,5% ao ano, será essa taxa que será somada ao IRP como encargo financeiro a ser   aplicado no vencimento de cada parcela.

O produtor interessado na renegociação deve contatar o gerente de sua agência no Banco do Brasil.

 Além disso, vale lembrar que o BNDES criou um Programa para Composição de Dívidas Rurais. A nova linha poderá ser ofertada por   Instituição Financeira Credenciada do BNDES até 28 de dezembro de 2018. Recomenda-se que o produtor verifique com o seu gerente ou   credor qual é a melhor opção para renegociar as dívidas rurais.

 

 BNDES cria Programa para Composição de Dívidas Rurais, conforme encaminhamento da Comissão Externa do Endividamento do   Setor Agrícola (CEXAGRIC) da Câmara dos Deputados

 No dia 3 de agosto de 2018, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comunicou às Instituições Financeiras   Credenciadas a criação do Programa para Composição de Dívidas Rurais (a linha BNDES Pro-CDD AGRO). A comunicação foi feita por meio   da Circular SUP/AOI n° 46/2018 e a nova linha é fruto de proposta gerada na Comissão Externa do Endividamento do Setor Agrícola   (CEXAGRIC) da Câmara dos Deputados.

 A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil participou de audiências públicas nessa Comissão Externa, com o objetivo de apontar as   causas do endividamento do setor agropecuário, apresentar a preocupação com o estoque de dívidas e com as garantias exigidas, em   especial dos produtores com ações ajuizadas pelos bancos, e propor aprimoramentos nos instrumentos de política agrícola para reduzir os d   desgastes e custos das renegociações de dívidas.

 O BNDES disponibilizou R$ 5 bilhões para a linha BNDES Pro-CDD AGRO, que tem como objetivo a concessão de crédito novo, a critério da   Instituição Financeira Credenciada do BNDES, para a liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção,   originárias de uma ou mais operações de crédito do mesmo beneficiário (produtor rural ou cooperativa de produção). Os recursos dessa linha   podem ser utilizados para quitar dívidas bancárias e também com fornecedores, como revendas de insumos, tradings e cooperativas   agrícolas.

  1. Como o produtor ou a cooperativa podem pleitear esse financiamento nas instituições financeiras credenciadas no BNDES?

 O produtor ou cooperativa de produção deve manifestar formalmente interesse em compor suas dívidas com a Instituição Financeira   Credenciada do BNDES até 28 de dezembro de 2018. A IF deve formalizar a operação de composição de dívidas até 28 de junho de 2019.

 O produtor ou cooperativa deve comprovar incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos,   frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das exportações.

 O produtor ou a cooperativa deve demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de   pagamento da operação de composição.

 

 

 

  1. O que pode ser financiado?

 Pode ser financiado a liquidação das dívidas cujos recursos tenham sido utilizados na produção:

 a) Operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por   autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);

 b) Dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de   Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), desde que seja comprovada a utilização dos recursos da   nova operação para liquidar as dívidas objeto da composição; e

 c) Outras operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras para pagamento de dívidas oriundas de crédito rural.

 Importante: o saldo devedor das operações corresponderá à soma das parcelas vencidas e vincendas das operações objeto da composição,   atualizadas pelos encargos contratuais de normalidade até a data da contratação da operação de composição.

  1. O que não pode ser financiado?

 Não podem ser objeto da composição de dívidas na linha Pro-CDD AGRO

  1. Operações de crédito rural de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação, e de custeio que estejam em situação de adimplência em 01/08/2018.

  2. Operações que tenham sido objeto de processo de desclassificação do crédito rural.

  3. Operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras até 02/08/2018.

  4. Operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24/11/2009; e

  5. Operações que tenham sido objeto de pagamento de honra pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) ou por outros fundos garantidores.

 Além disso, as operações contratadas neste Programa não poderão ser posteriormente refinanciadas no âmbito dos Programas e Linhas do   BNDES de refinanciamento de operações ativas das Instituições Financeiras Credenciadas.

  1. Quais são as condições de financiamento?

 Nos financiamentos concedidos neste Programa, deverão ser seguidas as condições estabelecidas a seguir:

  1. 1 Taxa de Juros: é formada por três componentes:

  1. Referencial de Custo Financeiro: Taxa de Longo Prazo (TLP).

  2. Remuneração Total do BNDES: 1,5% ao ano.

  3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Até 3% ao ano.

 No atual patamar de TLP em torno de 6,5% a 7% ao ano, a taxa de juros dessa linha pode alcançar mais de 11% ao ano.

  1. 2 Limite de Financiamento: até 100% do valor do saldo devedor apurado nos termos desse programa, limitado a R$ 20 milhões por produtor ou cooperativa. No caso de operações de crédito grupais ou coletivas, o valor considerado por produtor ou cooperativa deve ser obtido pelo resultado da divisão do saldo devedor das operações envolvidas pelo número de mutuários constantes dos respectivos instrumentos de crédito.

 Quando o saldo devedor ultrapassar o limite, o produtor ou cooperativa pode optar por:

  1. Pagar integralmente o valor excedente ao referido limite e efetuar contratação da operação de composição de dívida pelo valor do saldo restante; ou

  2. Excluir integralmente da composição de dívida uma ou mais operações, com anuência da instituição financeira.

 Além disso, as operações deste Programa não comprometerão o limite por produtor ou cooperativa, a cada período de doze meses,   estabelecido para as operações realizadas no âmbito da linha BNDES Automático.

 4.3 Prazo Total: até 144 meses, incluídos até 36 meses de carência.

 4.4 Periodicidade dos Pagamentos de amortização: mensal, semestral ou anual.

 4.5Juros durante o prazo de carência e amortização: os juros durante a fase de carência poderão ser exigíveis ou capitalizáveis, e sua   periodicidade ser trimestral, semestral ou anual. Durante a fase de amortização, os juros deverão ser pagos juntamente com as parcelas de   principal.

  1. Quais são as garantias exigidas na composição de dívidas?

 A escolha das garantias é de livre convenção entre o produtor ou cooperativa e a Instituição Financeira Credenciada, observadas as normas   pertinentes do Conselho Monetário Nacional e a legislação própria de cada tipo de garantia. Não será admitida a outorga de garantia pelo   Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

  1. Outras condições da linha

 Admite-se, a critério da Instituição Financeira Credenciada, a inclusão na composição de dívidas de que trata esta Circular de operações de   crédito contratadas pela Beneficiária Final, em outra instituição financeira, desde que fique devidamente comprovado que os recursos da nova   operação sejam utilizados para liquidar as operações existentes naquelas instituições;

  1. Recomendações importantes aos produtores rurais

  • Vale ressaltar que o programa não utiliza subsídios de equalização do Tesouro Nacional e os juros estão indexados a uma taxa pós-fixada (TLP), que pode variar ao longo dos anos conforme a conjuntura econômica do país.

  • Apesar dos R$ 5 bilhões em recursos disponíveis, ficou a critério das Instituições Financeiras a decisão de ofertar a nova linha de composição de dívidas rurais. Ou seja, não há obrigatoriedade dessas instituições realizarem essas operações ou exigibilidade para utilizarem esses recursos.

  • É recomendável aos produtores em dificuldades financeiras que verifiquem e comparem as opções de renegociação de dívidas rurais com os seus credores, antes de optar pela linha do BNDES.

  • Em algumas situações, as condições de parcelamento de dívidas diretamente com os credores podem ser mais atraentes, dependendo da análise de cada caso.

  • Uma dica importante aos produtores é de que o Banco do Brasil reabriu as condições de uma linha de renegociação de dívidas com prazo de até 7 anos e com juros mais favoráveis.

  1. Quais são as Instituições Financeiras Credenciadas do BNDES?

  • ABC-Brasil

  • BRDE*

  • Komatsu

  • ABN AMRO

  • BTG Pactual

  • Mercedes BM

  • Alfa BI

  • Caixa*

  • Moneo BM

  • Alfa CFI

  • Caterpillar BM

  • MUFG BR

  • Badesc*

  • Cecred

  • Rabobank

  • Badesul*

  • Citibank BM

  • Randon BM

  • Banco do Brasil*

  • CNH BM

  • Rendimento BM

  • Bancoob

  • Cresol Baser

  • Rodobens BM

  • Bandes*

  • Cresol SC-RS

  • Safra BM

  • Banestes*

  • Cresol Sicoper

  • Santander BM

  • Banpará*

  • Daycoval BM

  • Scania BM

  • Banrisul*

  • Desenbahia*

  • Sicredi

  • Basa*

  • Desenvolve SP*

  • Stara Financeira

  • BBM BM

  • DLL BM

  • Sumitomo

  • BDMG*

  • Fomento Paraná*

  • Tribanco BM

  • BI BM

  • ING Bank

  • Volkswagen BM

  • BNB*

  • ItaúUnibanco BM

  • Volvo BM

  • BNP Brasil

  • John Deere BM

  • Votorantim BMJ

  • Bradesco BM

 

 

  1. Mais informações sobre a linha podem ser obtidas em:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas/normas/normas-operacoes-indiretas

Áreas de atuação