ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Espírito Santo

A lamentável Sonegação de Impostos no Café Capixaba
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4 de maio 2021

Por: Comunicação FAES

A ENORME E LAMENTÁVEL SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS NO CAFÉ CAPIXABA

Prejuízos da ordem de 150 a 200 milhões de reais por ano afetam diretamente a saúde financeira dos municípios produtores de café, neste caso praticamente todos do Espírito Santo. Não se pode mais admitir inércia, falta de transparência e de ações impactantes por parte da Secretaria de Fazenda e demais autoridades capixabas.

Nota Oficial

Há pouco mais de um mês, uma operação de combate à sonegação fiscal no comércio de café, denominada “Operação Expresso” foi realizada simultaneamente nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e no Espírito Santo. De acordo com os próprios servidores que nela atuaram, o evento foi classificado como a maior operação de fiscalização no setor cafeeiro dos quatro estados abrangidos e cujo prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar 1 bilhão de reais.

Com a proximidade do início de mais uma colheita de café no estado do Espírito Santo, os signatários desta nota sentem-se no dever de prestar à sociedade, principalmente aos cidadãos contribuintes do estado do Espírito Santo as seguintes informações:

O Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do país, colhendo geralmente 70% da produção nacional dessa espécie. O conilon atende, na forma de café solúvel, à 4 milhões de sacas destinadas à exportação e cerca de 1 milhão de sacas no mercado interno. Também no consumo interno, o conilon atende à 45% dos cafés “torrado e moído”.

O Espírito Santo é o único estado produtor que pratica a alíquota diferenciada, ao nosso ver, sem justificativa plausível, entre conilon e arábica para os cafés destinados para as regiões Norte e Nordeste. Enquanto os demais estados adotam alíquota única de 7% para arábica e conilon, o Espírito Santo pratica alíquotas diferenciadas, da ordem de 7% para o arábica e 12% para o conilon. Tal prática para o conilon torna, portanto, o estado do Espírito Santo menos competitivo frente aos demais e, sem sombra de dúvida, estimula a sonegação.

Conforme verbalizado em reunião pelo atual Secretário da Fazenda do Espírito Santo, a razão dessa diferença de alíquotas entre arábica e conilon assenta-se no que nós consideramos falsa e cômoda presunção de que, sendo o Espírito Santo o principal fornecedor dessa espécie de café, as indústrias teriam que comprar de produtores daqui o conilon. Este posicionamento por parte da SEFAZ-ES tem estimulado ainda mais a sonegação de ICMS e suas consequências vão mais além, indicando uma outra ameaça iminente à principal atividade agrícola capixaba: Outros estados estão incentivando o plantio de conilon, tendo inclusive, segundo informações, já recebido transferência de banco genético. Importante veículo de comunicação do setor cafeeiro dá conta de que pesquisas aprofundadas estão sendo desenvolvidas nesse sentido pelo estado de Minas Gerais. Portanto, nos cabe alertar que em um futuro breve o estado do Espírito Santo pode perder a sua hegemonia na produção de conilon . Vide o exemplo do Vietnam.

As práticas implantadas pelos últimos governos (como a diferença de alíquotas, o fechamento de postos de fiscalização de fronteira com outros estados produtores, a facilidade para se obter as autorizações para funcionamento de uma empresa de café sem se comprovar a existência de estrutura física disponível para movimentar grandes volumes), são alguns dos fatores que facilitam a atuação de sonegadores no comércio de café do Espírito Santo.

Como já informado, tanto para o atual Governo Estadual como para anteriores, estimamos que, a cada safra, milhões de sacas de conilon são negociadas de forma irregular, ocorrendo muitas vezes a descaracterização do estado produtor e simulando que tal volume de conilon estaria sendo produzido por outros estados. Portanto, não somente o ICMS é sonegado, como também, em muitos casos, o próprio valor da mercadoria não estaria sendo contabilizado de forma regular.

Embora a presente nota tome por base somente o conilon, não resta dúvidas que também ocorre significativa sonegação com o café arábica aqui produzido conforme já admitido verbalmente pelo atual Secretário da Fazenda.

Apesar de inúmeros pleitos, com a realização de diversas reuniões presenciais, onde relatamos essa prática tão prejudicial da sonegação de ICMS por inúmeros agentes – pessoas físicas e jurídicas - lamentavelmente, os governos têm se limitado ao que denominam de “fiscalizações por meio do serviço de inteligência” - ao nosso ver, extremamente inócuas e carentes de transparência, com total evidência de ausência de resultados - e sem a realização de operações de fiscalização que se mostrassem eficazes em conter o aumento da sonegação.

Recentemente, organizações da iniciativa privada apresentaram à Secretaria Estadual da Fazenda um estudo técnico estimando que montantes acentuados vêm sendo sonegados anualmente. Ao ver as estimativas da iniciativa privada, o Secretário da Fazenda confirmou verbalmente que a sonegação real é bem maior do que os números apresentados no referido estudo . Em fevereiro deste ano, depois de ter sido demandada formalmente pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em decorrência de cobranças do setor privado, a Secretaria Estadual da Fazenda apresentou os números oficiais de arrecadação do ICMS e a sua estimativa de quanto é sonegado na comercialização de café. Os números oficiais estão muito aquém do que o mercado estima.

Considerando que o Espírito Santo produz 70% de todo conilon produzido no Brasil, no nosso entender, a cada safra, cerca de 9 milhões de sacas de conilon produzidas no Espírito Santo são destinadas para outros estados e, portanto, sobre esse volume, deve incidir ICMS com base no seguinte estudo: 70% do conilon processado pelas indústrias de torrado & moído e de café solúvel estabelecidas fora do Espírito Santo. Este volume é estimado em 9,5 milhões de sacas (considerando um consumo interno total de 21 milhões de sacas, dos quais 45% é conilon – ou seja, 9,5 milhões de sacas - e somando 3,6 milhões de sacas de solúvel para exportação produzidos pelas indústrias fora do estado, totalizando 13 milhões de sacas de conilon dos quais 70% é conilon capixaba, ou seja, cerca de 9 milhões de sacas). Portanto, a expectativa de arrecadação de ICMS pelo Estado do Espírito Santo na comercialização de café conilon deveria ser baseada na venda de cerca de 9 milhões de sacas, equivalentes as seguintes cifras:

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Quanto aos valores de arrecadação reportados pela SEFAZ-ES, não foi possível saber qual é o montante referente à arrecadação em espécie e qual é o montante referente aos créditos tributários, tendo em vista que há dúvidas sobre a real validade de parte desses créditos.

Com este raciocínio, estimamos que no ano de 2020, por exemplo, a sonegação pode ter sido da ordem de 150 milhões a 200 milhões de reais . Para 2021, com a alta da cotação do café conilon - cerca de 450 reais atualmente - a expectativa do Setor é que o Estado do Espírito Santo arrecade cerca de 550 milhões de reais somente com o conilon. .

Causou-nos estranheza o fato de que, na coletiva de imprensa concedida pelos agentes da “Operação Expresso”, não havia a presença das autoridades fazendárias do Espírito Santo, considerando as implicações e conexões que essa Operação tem com a atividade econômica mais relevante para a maioria dos municípios capixabas.

As entidades signatárias declaram o seu apoio à ”Operação Expresso”, ainda que tal Operação venha a alcançar algum de seus associados, assegurando-lhes todavia a ampla defesa com vistas a comprovar licitude de seus negócios. Esperamos, portanto, que a operação obtenha resultado efetivo para mitigar e, se possível, coibir quaisquer operações fraudulentas que são contrárias aos princípios éticos e morais de todas as Entidades que subscrevem esta nota.

Defendemos as investigações da “Operação Expresso”, o seu aprofundamento e parabenizamos a ação das autoridades participantes. Na mesma linha, mais precisa ser feito pelas autoridades do Estado do Espírito Santo . Não queremos, em definitivo, pela prática de uns poucos, ver manchada a imagem do nosso Setor quando, ao contrário do que pode supor o senso comum, lutamos e propugnamos por pautar nossa conduta em rígidos princípios legais.

Vitória (ES), 29 de abril de 2021.

Assinam a presente nota o Centro do Comércio de Café de Vitória em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Tecnológico do Café – CETCAF, a Federação da Agricultura do Espírito Santo - FAES e a OCB-ES - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do ES