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Alunos do Jovem Aprendiz do SENAR-PB seguem para prática profissional nas empresas
As turmas se subdividiram para atuar na Miriri, Japungu e indústria Doce Mel
Na primeira semana de abril o SENAR Paraíba iniciou a segunda fase do Programa Menor Aprendiz, que capacita e prepara jovens para o mercado de trabalho. A primeira turma do Jovem Aprendiz foi formada em outubro de 2015 e atende jovens do litoral norte do estado, que estão aprendendo sobre mecanização agrícola.
Até o início desse mês os jovens aprenderam com o SENAR noções de português, matemática e informática (núcleo básico) e sobre atividades teóricas da mecanização agrícola (núcleo específico). Nessa segunda fase, que começou no dia 07 de abril, as empresas entraram como responsáveis pela instrução, dando continuidade a aprendizagem.
É lá onde os alunos estão sendo acompanhados, aprendendo na prática o que viram nos módulos iniciais. Além de conhecerem a rotina da empresa, podem ter a possibilidade de ao término da experiência, serem contratados na área onde atuaram durante o programa. As empresas participantes do Jovem Aprendiz são as usinas Miriri, com 13 alunos, Japungu, com 23 e a indústria Doce Mel, com 2 estudantes. Essa etapa vai até 30 de setembro de 2016, e nesse período os instrutores do SENAR-PB ficarão acompanhando a cada 15 dias o desenvolvimento dos jovens.
Carlos Alberto Patrício, chefe do Departamento de Educação Profissional e Promoção Social (DEPS) do SENAR-PB, ressalta que o menor aprendiz não exerce nenhuma função dentro da empresa, apesar de possuir carteira assinada. Eles não podem ocupar um cargo específico enquanto são participantes do programa, pois o próprio nome já diz, são jovens em treinamento. O que eles fazem são atividades de observação e prática supervisionada, onde todos os alunos daquela turma passam pelo mesmo processo e enfatiza que o objetivo principal do programa é o aprendizado. “O que vai acontecer é a empresa delegar um funcionário para cada setor e distribuir os alunos conforme a área a ser estudada”, disse. "A partir daí os jovens verão o funcionamento da empresa e todos os cuidados que eles terão que ter ao manusear máquinas agrícolas. Se o supervisor orientar ao aluno a prática daquela atividade, ele deve estar por perto para que nenhuma acidente ocorra às pessoas envolvidas naquela ação."
Lei da Aprendizagem Rural
A lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, auxiliando a inserção dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando a primeira experiência trabalhista. Poderá ser aprendiz o jovem ou adolescente entre 14 e 24 anos que esteja devidamente matriculado e frequentando a escola.
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