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CNA alerta para prazos dos editais para parcerias em projetos de irrigação e hidroagrícolas
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Data limite para interessados participarem vai de 18 a 25 de julho

13 de julho 2022
Por CNA

Brasília (13/07/2022) – Os prazos para Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs) para Parcerias de Irrigação e Hidroagrícolas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), abertos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), seguem abertos e se encerram no período de 18 a 25 de julho.

As parcerias em irrigação visam, por meio do desenvolvimento da infraestrutura hídrica – como barragens, canais, bombas e adutoras –, ampliar serviços de irrigação, levando desenvolvimento econômico e social às regiões mais necessitadas do semiárido brasileiro.

Atualmente, estão em estruturação cinco parcerias para perímetros irrigados administrados pelo DNOCS: Baixo Acaraú (CE), Chapada do Apodi (RN), Platôs de Guadalupe (PI), Tabuleiros Litorâneos (PI) e Tabuleiros São Bernardo (MA).

O prazo para submissão do Requerimento de Autorização é de 20 dias após a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU). Desta forma, as datas são:

Tabuleiros São Bernardo (MA) : 18/07/2022
Baixo Acaraú (CE) : 20/07/2022
Tabuleiros Litorâneos (PI) : 20/07/2022
Platôs de Guadalupe (PI) : 20/07/2022
Chapada do Apodi (RN) : 25/07/2022

Já o limite para elaboração dos estudos é de 90 dias após a publicação do Termo de Autorização. Todos os prazos podem ser prorrogados pelo MDR, justificadamente.

De acordo com o ministério, as parcerias com a iniciativa privada permitirão a retomada da implantação desses empreendimentos, interrompida em função da escassez de recursos orçamentários, além da incorporação de novas tecnologias e maior produtividade.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, as áreas irrigadas no Brasil somam 7 milhões de hectares, mas há potencial para mais de 30 milhões. Um estudo do Banco Mundial demonstra que os municípios com irrigação apresentam desempenho superior em uma série de indicadores socioeconômicos.

Conforme o diretor de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade do MDR, Paulo Alexandre de Toledo Alves, os projetos foram qualificados para Parcerias pela Resolução CPPI 216/2021 e pelo Decreto 11.041/2022.

Os Estudos de Viabilidade são elaborados mediante Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e as empresas ou consórcios interessados devem enviar requerimento conforme as regras previstas nos editais (vou colocar os links) publicados no Diário Oficial da União (DOU).

As principais regras do PMI são elegibilidade, autorização exclusiva, autorização aberta, valor máximo nominal de ressarcimento e comissão de seleção e avaliação. As próximas etapas, após a fase de Estudos, são consulta pública, aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), leilão e contratação.

Confira a apresentação do MDR.

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