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CNA debate acúmulo de crédito na cadeia produtiva com a Reforma Tributária
Live RT credito

Live reuniu representantes da Abiove, da ABDF e advogado especialista no agro

14 de outubro 2020
Por CNA

Brasília (14/10/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live com o tema “Reforma Tributária: acúmulo de crédito na cadeia produtiva”, na quarta (14).

O encontro foi moderado pelo coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, e teve como convidados o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar; o presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão; e o advogado tributarista no Pithan & Loubet Advocacia; Leonardo Loubet.

O objetivo foi debater dúvidas em relação aos créditos tributários e como o crédito deverá ser tratado para que os contribuintes não sofram cumulatividade.

“A discussão foi centrada nos créditos tributários, sejam dos novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e dos tributos atuais, PIS, Cofins e ICMS, que tendem a serem extintos caso a discussão no Congresso Nacional avance por meio de PEC”, disse Renato Conchon.

Segundo André Nassar, o crédito presumido gerado pelas empresas exportadoras de soja com a alíquota atual de 2,5% é de R$ 3,8 bilhões. Com a alíquota de 25% prevista pelo IBS, o valor aumentará para R$ 48,6 bilhões. Na visão dele, uma alternativa seria definir uma alíquota neutra para o agro.

“O acúmulo de crédito é ruim tanto para a cadeia quanto para o produtor rural. Isso gera uma preocupação muito grande. Hoje, esses créditos conseguem retornar por regime especial, mas no crédito ordinário isso praticamente não ocorre ou acontece em um período muito longo”, afirmou.

Leonardo Loubet ressalta que é preciso pensar em cinco desdobramentos em relação às políticas de crédito previstas para o agro nas propostas de reforma tributária: o rol dos itens que darão crédito, a sistemática envolvendo a concessão, o valor, as peculiaridades de exceção e o aproveitamento do crédito.

“Qualquer proposta tem que vir com uma regra de ouro: não invalidar créditos incorridos durante o período da vigência da legislação atual. Olhando para a nova lei, aí sim vamos discutir margem, aproveitamento do crédito e outros aspectos que merecem melhoramentos”.

O presidente da ABDF analisou a criação da Agência Tributária Nacional (ATN), prevista em uma das propostas em discussão no Congresso Nacional. Para ele, o condicionamento do crédito ao adquirente somente com o devido pagamento do tributo devido pelo fornecedor é um dos maiores “absurdos” de todos os projetos de reforma tributária.

“No momento em que o fornecedor cobra do seu adquirente o valor do produto, o contribuinte adquirente já repassa o ônus para o fornecedor. Por essa proposta, se ele não tiver direito a esse crédito, é o adquirente que agiu de boa fé quem vai arcar com o ônus. Precisamos de um conceito de não-cumulatividade amplo e irrestrito, efetivamente abrangendo os créditos financeiros”, declarou Gustavo Brigagão.

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