ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA debate mudanças nas normas trabalhistas
Live NR31

Live analisou texto da Portaria que atualizou regras de saúde e segurança no campo

28 de outubro 2020
Por CNA

Brasília (28/10/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live na quarta (28) para debater as principais mudanças da nova Norma Regulamentadora (NR) 31. O encontro foi o primeiro de uma série que será realizada para aprofundar o tema.

O debate contou com a participação do assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, e da consultora trabalhista e sindical da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Elimara Sallum.

A discussão foi em torno da Portaria nº 22.677 , publicada na terça (27) e que atualiza a NR 31, sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A nova legislação entra em vigor no dia 27 de outubro de 2021.

Rodrigo destacou o importante trabalho dos representantes do governo, trabalhadores e empregadores dentro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para a aprovação do novo texto com 100% de consenso. Para ele, as discussões trouxeram robustez à legislação e permitiram abranger o máximo de atividades possíveis e contemplar todo o setor agropecuário.

“Isso mostra a pujança da norma e a maturidade que atingimos e, o mais importante, sem retirar a segurança e nem prejudicar a saúde do trabalhador”, disse Hugueney.

Elimara também reforçou o caráter inédito de aprovação e destacou que algumas premissas foram adotadas para a revisão da norma em razão das características do campo, como manutenção da segurança do trabalhador, clareza nas exigências, linguagem mais acessível para o produtor rural e segurança jurídica.

Na opinião da consultora, os destaques estruturais da nova redação da NR 31 são a redução e a reestruturação dos capítulos, aplicabilidade somente desta norma ao setor rural, incorporação de exigências de outras NRs, observadas as peculiaridades do trabalho no campo, e remissão expressa de dispositivos ou anexos das normas urbanas.

“Nesses anos todos, muitas vezes o campo foi autuado com normas urbanas. Existia dificuldade em entender o que estava sendo aplicado. A aplicabilidade somente da NR 31 é o principal ponto da modernização. Ganham o trabalhador, com segurança no trabalho, e o empregador, com segurança jurídica”, afirmou ela.

Em relação ao conteúdo da nova NR 31, Elimara citou como avanços a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), em substituição ao Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR).

Ela também listou como avanços a utilização de ferramenta online para PGRTR (pequeno e médio produtor com até 50 trabalhadores), a definição de pausas no PGRTR e treinamento/capacitação com reaproveitamento de conteúdo e semipresencial (EaD).

Outras inovações foram: a exclusão de exigências exclusivas para fabricantes de máquinas e implementos e estabelecimento de linha de corte temporal para alguns itens referentes às máquinas e implementos, reformulação das áreas de vivência, atividades itinerantes, possibilidade de utilização de casas/hotéis como alojamento e limites e especificações técnicas para o transporte de cargas nas vias internas.

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