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CNA defende suspensão das multas previstas na política de preços mínimos do frete
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Entidade reitera ilegalidade da medida e alega que produtores não foram ouvidos pelo governo nas discussões sobre o tema

13 de setembro 2018
Por CNA

Brasília (13/09/2018) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou, nesta quinta (13), ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, um ofício para pedir a suspensão das multas previstas na Lei 13.703/18, que criou a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

Segundo a CNA, a cobrança é ilegal porque o governo não ouviu os representantes dos embarcadores, como agropecuária, indústria e comércio, na formulação da atual tabela em vigor.

A entidade alega que a lei define no artigo 6º que o processo de fixação dos preços mínimos deve contar também com a participação dos contratantes dos serviços de fretes.

“Entende-se que enquanto não for formulada a nova tabela, prevista para janeiro de 2019, o pagamento de multas, sanções e indenizações é ilegal”, explica o presidente da CNA, João Martins, no ofício.

A CNA justifica, ainda, que a formação da tabela desconsiderou fatores como tipo e quantidade de carga, o modelo de veículo, distância, tempo de transporte, condições da estrada, a sazonalidade da demanda, peculiaridades regionais dos municípios, possibilidade de frete retorno, a interação com outros modais, forma de contratação, prazo de entrega e pagamento de pedágio, entre outros.

Dessa forma, diz a CNA, a medida agravou o quadro de insegurança jurídica e trouxe prejuízos aos produtores rurais.

“Os danos causados ao setor agropecuário pelo cumprimento de tabela, que será substituída no inicio de 2019, em razão das inconsistências apresentadas, estão tomando proporções irreparáveis em sentido econômico e social”, alerta Martins.

Os reajustes feitos pelo governo na tabela em vigor aumentou o custo dos fretes em 57% no caso do retorno do caminhão com carga. Sem o frete retorno, quando o caminhão retorna vazio, a alta é de 203%, no caso do transporte de grãos de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP).

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