ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA orienta produtores sobre o registro de máquinas agrícolas
Colheitadeira ID Agro

Material elaborado pela Diretoria Técnica foi apresentado na quinta (13) às federações

14 de outubro 2022
Por CNA

Brasília (14/10/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) preparou um material com orientações para produtores rurais sobre o ID Agro Máquinas, ferramenta desenvolvida para o registro de tratores e máquinas agrícolas.

O conteúdo foi apresentado na quinta (13), em reunião com as federações estaduais de agricultura e pecuária, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a nova ferramenta.

O ID Agro foi criado pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e atende ao Decreto 11.014/2022, que instituiu o Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro).

O Renagro surgiu a partir da Lei 13.154/2015, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997), que dispensa a obrigatoriedade do emplacamento e o licenciamento de tratores e máquinas agrícolas. O procedimento de registro é gratuito e passou a valer em 1º de outubro de 2022, para máquinas fabricadas a partir de 2016.

“É importante deixar bem claro para o produtor que, com o registro único, ele não precisa do emplacamento e licenciamento, garantindo segurança ao proprietário e ao maquinário", afirmou Bruno Lucchi, diretor técnico da CNA. “Nosso trabalho é facilitar essa transição junto ao produtor e divulgar esse material nos sindicatos rurais e concessionárias.”

O ID Agro Máquinas permitirá ao produtor transitar com os tratores em via pública, desde que cumpra as exigências, e proporcionará maior segurança na comercialização de máquinas usadas.

Para o registro, o produtor precisa fazer o download do aplicativo e realizar o cadastro com informações pessoais. Posteriormente, deverá solicitar o registro da máquina junto à concessionária ou revenda da marca, de forma presencial ou remota. Nessa etapa, serão analisados os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem.

“É importante destacar que ter o Renagro não significa que a máquina possa transitar em via pública. O documento é apenas um dos requisitos para isso. Além do registro, é necessário que os tratores e máquinas agrícolas possuam as dimensões adequadas e os itens obrigatórios de segurança”, ressaltou o coordenador administrativo do ICNA, Carlos Frederico Dias.

No momento só é possível registrar tratores e colheitadeiras. Outros equipamentos serão habilitados a partir do 1º trimestre de 2023.

O aplicativo está disponível no Google Play e App Store. Para mais informações, acesse: www.idagro.com.br . Para baixar o folder com as orientações, clique aqui .

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