CNA realiza capacitação sobre boas práticas trabalhistas no campo
Treinamento voltado para federações terá duração de dois dias e acontece em Brasília
Brasília (23/07/2025) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realiza, nos dias 23 e 24 de julho, em Brasília (DF), um curso de capacitação sobre as boas práticas trabalhistas no campo, voltado para representantes das federações estaduais de agricultura e pecuária.
A formação é promovida pela Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA e será feito pelos auditores fiscais do trabalho, Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira e Giuliana Cambauva Orlandi Cassiano.
Na abertura, o presidente da Comissão e da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), Humberto Miranda, destacou a importância da capacitação diante das novas relações trabalhistas no meio rural.
“O pequeno produtor deixou de ser somente o produtor do alimento para a manutenção da sua família. Ele passou a ser um pequeno empresário rural, e o pequeno empresário começa a gerar emprego. Por isso, é tão importante a discussão de contratos de trabalho que sejam aderentes a essa nova categoria de empresários que estão surgindo”, afirmou.
Segundo ele, é fundamental que as informações cheguem aos produtores de forma clara e objetiva. “Para que a gente consiga ter no campo um exemplo de relações de trabalho com segurança, qualidade e tranquilidade para todos — tanto o trabalhador quanto o produtor”.
Para o coordenador trabalhista da CNA, Rodrigo Hugueney, a capacitação traz o olhar da fiscalização sobre as práticas no campo.
"Temos os órgãos fiscalizadores, que são quem vão observar a aplicação das normas diretamente. A ideia de trazê-los à CNA é exatamente termos esse olhar da fiscalização sobre os deveres e como é a melhor forma de cumprir o que está na regulamentação, principalmente, na NR 31”.
Nos dois dias de treinamento, os participantes vão ver conteúdos relacionados às principais questões trabalhistas aplicados no meio rural, como a Norma Regulamentadora (NR) 31, que traz exigências de saúde e segurança no trabalho, e modalidades de contrato.