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Comissão de Logística e Infraestrutura da CNA debate tabelamento do frete
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22 de agosto 2018
Por CNA

Brasília (22/08/2018) – A Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na terça (21), em Brasília, e se manifestou contra a Lei 13.703/18, que estabelece o tabelamento dos preços mínimos do frete.

As Federações de Agricultura dos Estados e entidades do setor produtivo, que compõem a Comissão, afirmaram que a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas fere a livre concorrência do mercado.

“Nós defendemos a inconstitucionalidade da lei, uma vez que proíbe a definição de preços mediante negociação entre os produtores e as empresas agropecuárias e os transportadores de cargas”, disse o presidente da Comissão e da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA-PB), Mário Borba.

O diretor executivo da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Roberto Queiroga, explicou que a atual tabela não é justa, pois o frete de carga de dinamite está mais barato que um frete de calcário.

“Nós entendemos que o caminhoneiro tem seus preços depreciados, mas nós embarcadores em momentos de safra pagamos um preço muito alto. Não se pode colocar um valor e dizer que a partir de agora tem que cumprir ele, os problemas não serão solucionados com uma tabela”.

No início deste mês, a CNA formalizou no Supremo Tribunal Federal um aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, protocolada pela entidade em junho para acabar com a eficácia da Medida Provisória (MP) 832, que criou a tabela de frete para o transporte rodoviário.

O relator das ADIs no STF é o ministro Luiz Fux, que vai promover uma audiência pública no dia 27 de agosto antes de se posicionar. “Esse tabelamento é um contra senso, a opinião geral é que é inconstitucional, não há mediação dos dois lados e precisamos de uma posição urgente”, defendeu o diretor executivo do Movimento Pró-Logística de Mato Grosso, Edeon Vaz.

Assessoria de Comunicação CNA/SENAR
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