ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Comissão do Trabalho da CNA debate principais mudanças da NR 31
COMISSAO DO TRABALHO

Norma trata sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

3 de novembro 2020
Por CNA

Brasília (03/11/2020) Para discutir as principais mudanças da nova Norma Regulamentadora (NR) nº 31, a Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na terça (3), por videoconferência.

A NR 31, que trata sobre a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, foi atualizada pela Portaria nº 22.677 . A nova legislação entra em vigor no dia 27 de outubro de 2021.

Para o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, o novo texto trouxe diversos avanços para o setor agropecuário. “O nosso objetivo agora é levar as informações até a base e, para isso, vamos contar com o apoio das Comissões Nacionais e das Federações de Agricultura dos Estados”.

Durante a reunião, o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, apresentou um histórico da norma, que esteve em processo de revisão desde 2005. “Quando a NR foi publicada, iniciamos o acompanhamento e a revisão de diversos itens que não eram aplicáveis à realidade do campo”.

Hugueney informou que em 2019, a Comissão Tripartirie Paritária Permanente (CTPP) constituiu o Grupo de Trabalho que foi responsável por esse processo de revisão da norma, trazendo todo o histórico das discussões na Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR) e que foi extinta no mesmo ano.

Segundo o assessor jurídico da CNA, os principais pontos da nova redação da NR 31 foram a redução e a reestruturação dos capítulos para facilitar o entendimento dos auditores, empregadores e trabalhadores, a simplificação da linguagem para o produtor rural e a aplicabilidade somente desta norma para o setor.

“O setor rural sempre sofreu muito com a aplicação indevida de outras normas urbanas. Com a revisão, ficou definido que só a NR 31 será aplicada nas propriedades rurais e outras normas apenas com remissão expressa, o que trouxe segurança jurídica a todo o setor”, disse.

De acordo com Rodrigo, a revisão do capítulo que trata das condições sanitárias e de conforto no trabalho rural também foi outra inovação. “Houve várias mudanças, como a possibilidade de utilização de moradia e hotel como alojamento e a alteração nas disposições de camas e utilização de beliches comprados em lojas, o que não era possível antes, dadas obrigações existentes na norma”.

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