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Paraná

Criada há três anos, Lei da Integração trouxe equilíbrio entre produtores e agroindústria
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16 de maio 2019

Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR

O processo de articulação para a criação da chamada Lei da Integração (Lei 13.288/2016) foi extenso e tortuoso, mas os seus reflexos se consolidam como uma conquista histórica. Não é para menos. Sancionada em maio de 2016, o marco regulatório deu condições para que produtores rurais integrados se sentassem à mesa de negociação com as agroindústrias em pé de igualdade e que, pela primeira vez, tivessem voz. Em três anos, a legislação trouxe mais equilíbrio e transparência a esse modo produtivo, o que, no Paraná, tem impulsionado setores como a avicultura e a suinocultura, com atuação expressiva da FAEP.

“A atuação da FAEP foi determinante para a definição do texto da lei e a criação da mesma. Foi uma vitória importante para o setor produtivo, já que a lei coloca o produtor rural como coautor no processo produtivo, pois participa diretamente da cadeia”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Para entender os efeitos da lei, é preciso voltar no tempo, pois a integração, que se caracteriza pela vinculação entre a agroindústria e o produtor (veja o gráfico na página 7), não é um fenômeno recente. Esse arranjo produtivo começou a ser implantado no Brasil na década de 1960 pela Sadia, que se inspirou no modelo americano. Ao longo dos anos seguintes, a integração se consolidaria, principalmente porque fornece à indústria matéria-prima sob demanda, tanto em relação aos volumes (quantidade), quanto aos padrões de qualidade desejados.

O problema é que, como não havia uma lei que regulamentasse a integração, a relação entre integradora (indústria) e integrados (produtores) acabava, via de regra, desequilibrada. Os contratos eram firmados como parcerias e, por deter o poder econômico do processo, a agroindústria acabava ditando seus termos. Muitas vezes, isso implicava em condições desfavoráveis aos produtores, principalmente na remuneração e fornecimento de insumos.

Antes da lei, o poder estava nas mãos da integradora. Os produtores eram praticamente obrigados a assinar sem a possibilidade de analisar o contrato, tampouco discutir os termos contratuais. Hoje, os contratos são validados pela Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) e, quando solicitado pelos produtores, analisados também por assessores da FAEP”, observa o advogado Ruan Felipe Schwertner, do Departamento Jurídico da FAEP.

Mesmo a academia já atestou essa distorção em publicações científicas. Em artigo apresentado no encontro “Ensino, Direitos e Democracia”, da Associação Nacional de História, os autores João Henrique Zanelatto e Gilvani Mazzucco Jung destacaram que, antes da Lei da Integração, percebia-se “o poder assimétrico da integradora em relação aos seus integrados, seja nas questões de remuneração ou na resolução de problemas na atividade”.

A lei

Essa desigualdade de forças começou a ficar mais evidente conforme a integração assumia papel determinante na expansão da atividade agropecuária. Hoje, por exemplo, mais de 70% da produção avícola do Paraná e mais de 50% da de suínos ocorrem a partir da integração vertical. Para a FAEP, se tornou evidente a necessidade de uma lei que estabelecesse regras para os contratos de integração e que garantisse aos produtores condições equânimes para com a indústria.

As primeiras discussões começaram em 1998, quando o então deputado federal Milton Mendes (PT) apresentou um projeto de lei para regulamentar a integração. A propositura, no entanto, não avançou no Congresso. Em 2011, um novo projeto de lei foi apresentado, desta vez, pela senadora Ana Amélia (PP), e com forte apoio do setor produtivo, com aval de entidades como a FAEP e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

O projeto foi aprovado no Senado, mas começou a se arrastar com lentidão na Câmara Federal. A proposição de uma série de emendas – pelo menos 17 foram apresentadas – ameaçava enfraquecer o projeto original e poderia impedir que o almejado equilíbrio fosse institucionalizado. Para se chegar a um consenso, foi necessária uma articulação de cinco anos, envolvendo 85 entidades representativas, inclusive a FAEP, órgãos de pesquisa e universidades.

“Nós tivemos uma participação intensa. Enviamos uma série de ofícios, pedindo urgência na votação do projeto, tivemos muita interlocução com parlamentares e participamos de incontáveis audiências públicas em Brasília, em reuniões da Comissão Nacional de Aves e Suínos na CNA, e em reuniões na ABPA [Associação Brasileira de Proteína Animal], sempre no sentido de apresentarmos dados confiáveis que comprovavam o desequilíbrio que havia entre indústria e produtores e de mostrar que a instituição da lei traria benefícios a todas as partes”, ressalta Meneguette.

A partir dessa ação conjunta, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e, enfim, sancionado pelo então presidente em exercício, Michel Temer, e publicada em 17 de maio de 2016. Para o setor produtivo, a nova lei vinha com gosto de vitória e de que, finalmente, poderia ter suas demandas levadas em consideração, de forma mais ativa e igualitária.

“Nós encaramos a aprovação dessa lei como uma grande conquista, porque equilibrou a balança entre nós e a indústria. Os produtores deixaram de ser reféns das condições da indústria”, avaliou Meneguette. Ainda, a regulamentação também foi favorável para as agroindústrias. Antes, com a falta de legislação específica para a relação de integração, as empresas ficavam vulneráveis juridicamente, inclusive enfrentando ações trabalhistas movidas por parceiros.

Cadecs

Além de fixar as bases para os contratos de integração entre a indústria e os produtores rurais, a lei estabeleceu uma figura importantíssima ao equilíbrio: a Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec). Trata-se de um mecanismo no âmbito do qual devem ser discutidos e deliberados todos os assuntos relacionados à integração, como forma de construir consenso. Por isso, cada unidade produtiva da integração deve ter sua própria Cadec, composta de forma paritária: até cinco produtores rurais e até cinco representantes da indústria. As decisões definidas nas reuniões das comissões são registradas em ata, e passam a integrar os contratos de integração, o que garante aos produtores integrados a continuidade das ações.

Leia a matéria completa no Boletim Informativo.