Relator da MP do Tabelamento de Fretes não considera argumentos do setor produtivo, avalia CNA
Brasília-DF (04/07/2018) – Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator da Medida Provisória 832/2018, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Osmar Terra (MDB-RS), emitiu parecer favorável à matéria sem considerar os argumentos do setor produtivo.
O relatório foi aprovado nesta terça (3) pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória e segue para análise do plenário da Câmara.
Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial.
“A CNA entende que a iniciativa constitui um passo importante do processo, mas reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT”, afirma a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.
Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º da Medida Provisória, os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.
Prejuízos - Os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões. Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.
“Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o CADE e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência,” frisa Elisangela.
Ação no Supremo - A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18 por entender que a medida fere a Constituição, além de afetar o escoamento da produção nacional.
A ADIN está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.
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