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Sistema FAESC/SENAR e Capitania dos Portos capacitarão pescadores e maricultores catarinenses
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Termo de Cooperação Técnica e Financeira conta com a parceria do Sindicato Rural e do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis

26 de julho 2017
Por Senar

Pescadores e maricultores do litoral catarinense passam a contar com cursos de formação que os habilitará para o exercício profissional das atividades marítimas de maneira segura e regular perante a lei. A qualificação será possível por meio de Termo de Cooperação Técnica e Financeira assinado entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC), a Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC), o Sindicato Rural de Florianópolis e o Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (IGEOF).

Serão disponibilizados oito Cursos de Formação de Aquaviários – Grupo Pescadores (CFA1-III M/C N1) para Aquaviários do 3º Grupo – Pescadores, Seção de Convés, com inscrição na categoria Pescador Profissional (POP), no nível de habilitação 1, para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima.

O superintendente do SENAR-SC, Gilmar Antônio Zanluchi, participou da assinatura do Termo

O custeio dos cursos ficou a cargo do SENAR/SC, que é mantido pela classe produtora rural compreendida por produtores rurais, capturadores pesqueiros e produtores urbanos, através do recolhimento compulsório de 0,2% sobre a comercialização da produção primária para pessoa física ou jurídica.

O levantamento e indicação de candidatos oriundos da atividade é responsabilidade do Sindicato Rural de Florianópolis e do IGEOF, sendo a disponibilização da estrutura, coordenação e execução dos cursos atividades assumidas pela Capitania dos Portos de Santa Catarina. A metodologia de ensino proposta tem como fundamento a formação por competência, propiciando ao aluno conhecimentos teóricos e práticos que possibilitem a ampliação de seu aprendizado no dia a dia de sua atividade profissional.

De acordo com as normas da Diretoria de Portos de Costas, o presidente do Conselho de Administração do SENAR/SC e da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destaca que é requisito imprescindível que os alunos sejam indicados por entidade representativa da classe. “Estão inscritos para os processos seletivos os pescadores e maricultores indicados pelo Sindicato Rural de Florianópolis e pelo IGEOF, com o aval do SENAR/SC”.

Cumprindo determinação da Norma para o Ensino Profissional Marítimo (NORMAM-30), as turmas são compostas por 35 alunos, e foram aceitos mediante indicação e aprovação em teste físico realizado pela CPSC. O superintendente do SENAR/SC, Gilmar Antônio Zanluchi, esclarece que o curso possui carga horária total de 112 horas-aula as quais serão cumpridas na Capitania dos Portos de Santa Catarina e avalia a parceria como positiva para a expansão das atividades marítimas no litoral catarinense.

O início das aulas está previsto para o dia 31 de julho de 2017. “Serão cinco aulas por dia, uma turma no turno matutino e outra no vespertino, totalizando 22 dias úteis por curso, já contabilizado o tempo de realização das provas escritas, aulas práticas e tempo reserva. A intenção é retornar ao mercado, ao final da execução da etapa prática do Plano de Trabalho, aproximadamente 280 profissionais devidamente capacitados, exercendo sua atividade econômica de forma legal”, complementa Zanluchi.

Base econômica

O litoral catarinense foi colonizado por povos açorianos, com vocação natural para o mar, sobretudo para a atividade de pesca. Muitas comunidades vivem quase que exclusivamente da pesca, outra atividade econômica nas águas de Santa Catarina, mais precisamente na Grande Florianópolis, é a maricultura. Ela existe há mais de 20 anos e é responsável por cerca de 95% das ostras consumidas no País.

“Todo profissional que exerce trabalho em ambiente aquático deve ser habilitado pela Marinha do Brasil, que promove cursos de formação para as diversas áreas de atuação marítimas e fluviais, inserindo os concluintes no sistema como aquaviários e documentando-os por meio de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)”, explica o capitão de corveta e chefe do Departamento de Ensino Profissional Marítimo da Capitania de Portos de Santa Catarina, Orlando Gonzaga.

As embarcações de pesca não admitem passageiros, portanto todos seus tripulantes devem ser profissionais pescadores e o único modo de exercer a atividade de forma legal é obtendo a CIR. A lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, atribui à autoridade marítima competência exclusiva para habilitar aquaviários e amadores, bem como estabelecer fiscalização.

Assessoria de Comunicação do SENAR/SC
Fotos: Cristiano Andujar
www.senar.com.br

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