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Paraná

Após pedido da FAEP e da Aripar, custas de cartório retornam aos R$ 121
Propriedade Rural Mais uma Conquista

Corregedoria da Justiça do Paraná alterou instrução normativa, garantindo a manutenção dos valores anteriores

26 de agosto 2020

Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR

Desde o dia 24 de agosto, data da publicação da Instrução Normativa 17/2020, os produtores rurais do Paraná voltaram a pagar R$ 121,59 pelas custas para registro de penhor em cédula de crédito rural. Isso porque a FAEP e a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) apresentaram um requerimento junto a Corregedoria da Justiça do Paraná, que determinou a alteração na Instrução Normativa 10/2020, passando a orientar que os registros de penhor rural retornem aos valores cobrados anteriormente.

A publicação da Instrução Normativa 10/2020, também da Corregedoria da Justiça do Paraná, obrigava que os produtores rurais pagassem custas de cartório para registro de penhor rural de acordo com o valor do crédito financiado. Ou seja, os valores variavam de R$ 243,18 a R$ 832,21.

Para o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, a decisão é uma vitória da categoria, que pode continuar realizando sua atividade econômica sem aumento desse custo, ainda mais nesse momento de dificuldade econômica.

“O anterior aumento de quase 700% foi revogado pela Corregedoria, o que garante que o produtor rural continue pagando o mesmo valor que antes. Isso é muito importante neste momento, ainda mais com o aumento dos custos de produção”, ressalta Meneguette. “Agradecemos a Corregedoria de Justiça do Paraná pelo entendimento da situação”, complementa.

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